STJ, HC 573.884, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não há que se falar em ausência de contemporaneidade quando, apesar de cumprida em 2020, devido ao fato de o réu ter ficado foragido, a prisão preventiva tenha sido decretada em 2001, próxima à data dos fatos.
STJ, HC 577.559, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade “guardar” é do tipo permanente, cuja consumação se protrai no tempo, o qual autoriza a prisão em flagrante no interior do domicílio, independente de mandado judicial.
STJ, AgRg no HC 571.485, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para a progressão de regime, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. No caso, o pedido de progressão de regime pleiteado pelo paciente foi indeferido pela ausência do preenchimento do requisito subjetivo, tendo sido levado em consideração, além da longevidade da pena, o conturbado histórico prisional do apenado, destacando a [...]
STJ, AgRg no HC 572.843, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16.06.2020: A Recomendação nº 62/2020 do CNJ, que trata da avaliação da possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão no contexto da pandemia causada pela COVID-19, não significa automática revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. Contudo, não se pode compreendê-la no sentido de permitir ou legitimar a omissão do julgador quanto ao que dispõe o ato normativo sobre medidas preventivas à [...]
STJ, AgRg no HC 567.259, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais
STJ, HC 568.451, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superado o argumento de irregularidades na prisão em flagrante, diante da produção de novo título a justificar a segregação.
STJ, AgRg no HC 571.485, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo.
STJ, HC 564.239, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º da Lei de Drogas (3ª fase) – por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa – não configura bis in idem. Trata-se de hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334, no qual o STF passou a considerar bis in idem a utilização da quantidade de droga [...]
STJ, AgRg no HC 516.397, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha porventura ocorrida no julgamento do feito, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
STJ, HC 554.869, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo
STJ, HC 557.779, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A determinação para se realizar exame criminológico deve apresentar fundamentação relacionada a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena, como no caso concreto.