Corte IDH, Caso J. vs. Peru. Sentença de 27.11.2013. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 144: O significado da expressão “sem demora”, prevista no art. 7.5 da CADH, deve ser examinado à luz das circunstâncias específicas do caso concreto. Neste sentido, a investigação em casos de terrorismo pode apresentar problemas particulares para as autoridades, os quais devem ser levados em conta no momento de analisar a apresentação “sem demora” perante um juiz.
Corte IDH, Caso Tibi vs. Equador. Sentença de 07.09.2004. Èxceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 118: Os termos da garantia estabelecida no art. 7.5 da CADH são claros no sentido de que a pessoa detida deve ser conduzida sem demora perante um juiz ou autoridade judicial competente, conforme os princípios de controle judicial e imediação processual. Isto é essencial para a proteção do direito à liberdade pessoal e para conferir proteção a outros direitos, como a vida e a integridade pessoa. O fato de que um juiz tenha conhecimento da causa ou lhe seja remetido o relatório policial correspondente [...]
Corte IDH, Caso J. vs. Peru. Sentença de 27.11.2013. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 144: Para restringir o direito à liberdade pessoal através de medidas como a prisão preventiva devem existir indícios suficientes que permitam supor razoavelmente que a pessoa submetida ao processo tenha participado no início investigado. Porém, mesmo verificado isso, a privação de liberdade do processado não pode justificar-se em fins preventivo-gerais ou preventivo-especiais atribuíveis à pena, [...]
Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 329: No que concerne à criação de um mecanismo de participação das vítimas e organizações da sociedade civil em investigações sobre crimes decorrentes de violência policial, a Corte toma nota de que o Estado conta com normas que garantem a participação de um assistente de acusação em ações penais públicas. Porém, não proporciona nenhum marco legislativo que garanta a participação das partes na fase de investigação por parte da polícia ou do Ministério Público. Em [...]
Corte IDH, Caso Fermín Ramírez vs. Guatemala. Sentença de 20.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 89 e seguintes: Em suas alegações sobre a violação do art. 8º da CADH, a CIDH indicou que o art. 132 do Código Penal da Guatemala continha um elemento subjetivo relativo à possibilidade de que uma pessoa possa cometer fatos delituosos no futuro. Isto requer uma valoração científica, através de meios probatórios adequados. A periculosidade criminal, como qualquer outra agravante ou atenuante, genérica ou específica, não pode ser presumida, mas sim provada em juízo; quando não se menciona na acusação, é [...]
Corte IDH, Caso Tibi vs. Equador. Sentença de 07.09.2004. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 106: A prisão preventiva é a medida mais severa que se pode aplicar ao acusado de um crime, motivo pelo qual sua aplicação deve ter um caráter excepcional, em virtude do qual se encontra limitada pelos princípios da legalidade, presunção de inocência, necessidade e proporcionalidade, indispensáveis numa sociedade democrática.
Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 319: Ainda que a Resolução nº 129 do CNMP determine as medidas a serem adotadas pelo Ministério Público em casos de morte derivada de intervenção policial, considerando que a violência policial é normalmente investigada pela própria polícia, a Corte considera necessário que o controle externo do Ministério Público em casos de violência policial [...]
Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 254: Em casos de violência contra a mulher, certos instrumentos internacionais resultam úteis para precisar e dar conteúdo à obrigação estatal reforçada de investigações com a devida diligência. Entre outros, em uma investigação penal por violência sexual é necessário que: 1) a declaração da vítima seja realizada num [...]
Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 195 e seguintes: A Corte nota que, no presente caso, as investigações pelas mortes ocorridas começaram com a presunção de que os agentes de polícia se encontravam em cumprimento da lei e que as mortes haviam resultado dos enfrentamentos que haviam ocorrido durante as incursões. Assim, as linhas de investigação estiveram dirigidas a determinar a responsabilidade das pessoas que haviam sido executadas, concentrando-se em determinar se contavam com antecedentes penais ou se seriam [...]
Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 185 e seguintes: Todas as exigências do devido processo previstas no art. 8.1 da CADH, como os critérios de independência e imparcialidade, estendem-se também aos órgãos não judiciais aos quais corresponde a investigação prévia ao processo judicial, realizada para determinar as circunstâncias de uma morte e a existência de suficientes indícios para ajuizar uma ação penal. Sem o cumprimento destas exigências, o Estado não pode posteriormente exercer de maneira efetiva e eficiente sua [...]
Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 182: A devida diligência numa investigação médico-legal de uma morte exige a manutenção da cadeia de custódia de todo elemento de prova forense. Isso consiste em levar um registro escrito preciso, complementado, segundo corresponda, por fotografias e demais elementos gráficos para documentar a história do elemento de prova na medida que passa pelas mãos de diversos investigadores [...]
Corte IDH, Caso Fermín Ramírez vs. Guatemala. Sentença de 20.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 66 e seguintes: A CADH não acolhe um sistema processual penal específico. Deixa aos Estados a liberdade para determinar o que considerem preferível, sempre que respeitem as garantias estabelecidas na própria Convenção, no direito interno, em outros tratados internacionais aplicáveis, nas normas consuetudinárias e nas disposições imperativas de direito internacional. Ao determinar o alcance das garantias contidas no art. 8.2 da CADH, a Corte deve considerar o papel da acusação no devido processo penal em relação [...]