STF, HC 136.964, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.02.2020: Laudo elaborado de forma unilateral não constitui prova pericial, mas documental, não se submetendo ao previsto nos artigos 158 e seguintes do CPP. Ante o desaparecimento dos vestígios e a impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, surge viável a demonstração da materialidade criminosa por outros meios de prova, nos termos do art. 167 do CPP.
STF, RE 607.107, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 12.02.2020: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
STJ, AgRg no EDcl no REsp 1.499.912, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 05.03.2020: O aumento previsto no art. 302, § único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, será aplicado tanto quando o agente estiver conduzindo o seu veículo pela via pública e perder o controle do veículo automotor, vindo a adentrar na calçada e atingir a vítima, como quando estiver saindo de uma garagem ou efetuando qualquer manobra e, em razão de sua desatenção, acabar por colher o pedestre.
STJ, REsp 1.795.962, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: A conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas não foi descriminalizada, mas apenas despenalizada. Assim, em princípio, não tendo havido a abolitio criminis, a prática do crime descrito no art. 28 da Lei de Drogas tem apitdão de gerar os mesmos efeitos secundários que uma condenação por qualquer outro crime gera, como a reincidência e a revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, como previsto no art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95. Todavia, importantes [...]
STJ, RHC 56.128, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: Em relação às armas de fogo, o art. 19 da Lei de Contravenção Penal foi tacitamente revogado pelo art. 10 da Lei 9.437/97, que, por sua vez, também foi revogado pela Lei 10.826/2003. O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, infração aos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento, conforme seja a arma permitida ou proibida. No entanto, permaneceu vigente o referido dispositivo da Lei de Contravenção Penal quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas. A [...]
STJ, AgRg no REsp 1.274.989, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 19.08.2014: O STJ assentou entendimento no sentido de que o não recolhimento de vultoso montante de tributos configura grave dano à coletividade, justifica a aplicação da causa de aumento da pena estabelecida no art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, pelo fato de a quantia suprimida repercurtir sobre a coletividade, destinatária da receita pública decorrente do pagamento de tributos. No caso, está justificada a incidência no patamar mínimo da causa de aumento, pois se apura a sonegação do valor de R$ [...]
STJ, REsp 1.795.962, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: A conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas não foi descriminalizada, mas apenas despenalizada. Assim, em princípio, não tendo havido a abolitio criminis, a prática do crime descrito no art. 28 da Lei de Drogas tem apitdão de gerar os mesmos efeitos secundários que uma condenação por qualquer outro crime gera, como a reincidência e a revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, como previsto no art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95. [...]
STF, HC 165.312, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano – ficando para um segundo momento o pagamento de juros e correção monetária – até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.
STF, HC 166.385, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE 591.054, assentou a neutralidade, na definição dos antecedentes, de inquéritos ou processos em tramitação, considerando o princípio constitucional da não culpabilidade. Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em condenações não alcançadas pelo trânsito em julgado.
STJ, REsp 1.849120, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 11.03.2020: O dano tributário é valorado considerando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa. A majorante do grave dano à coletividade, prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/90, restringe-se a situações de especialmente relevante dano, valendo, analogamente, adotar-se para tributos federais o critério já administrativamente aceito na definição de créditos prioritários, fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do art. [...]
STF, HC 181.389 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 14.04.2020: A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. O reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto.