STJ, HC 362.478, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 14.09.2017: Com o advento da Lei 10.684/2003, no exercício de sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, o legislador ordinário optou por retirar do ordenamento jurídico o marco temporal previsto para o adimplemento do débito tributário redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, nos termos do seu art. 9º, § 2º, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite. Não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro [...]
STJ, EDv nos EREsp 1.196.136, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 24.05.2017: A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que analisados os motivos do crime – circunstância judicial prevista no art. 59 do CP.
STJ, EDv nos EREsp 1.196.136, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 24.05.2017: A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que analisados os motivos do crime – circunstância judicial prevista no art. 59 do CP.
STJ, CC 139.197, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 25.10.2017: Compete à Justiça estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra.
STJ, REsp 1.439.150, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.10.2017: O crime previsto no art. 56, caput, da Lei 9.605/1998, é de perigo abstrato, sendo dispensável a produção de prova pericial para atestar a nocividade ou a periculosidade dos produtos transportados, bastando que estes estejam elencados na Resolução n. 420/2004 da ANTT.
STJ, REsp 1.349.935, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 23.08.2017: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
STJ, AgRg no REsp 1.802.811, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A avaliação negativa da personalidade, circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, não reclama a existência de laudo técnico especializado, podendo ser aferida a partir de dados da própria conduta do acusado que indiquem maior periculosidade do agente.
STJ, AgRg no REsp 1.838.744, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: É possível a consumação do delito de furto ainda que haja vigilância por meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível.
STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.296.630, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de evasão de divisas, na modalidade de manutenção de depósitos no exterior sem a devida declaração aos órgão de controle, tem natureza permanente, isto é, sua prática se protrai no tempo enquanto perdurar a omissão na declaração.