STJ, AgRg no HC 568.073, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A relevante quantidade de droga, valorada apenas na terceira fase, e ainda o modus operandi empregado com a finalidade de mercancia ilícita em outro município constituem fundamentos idôneos para a modulação da fração de redução em patamar diverso do máximo pela minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
STJ, AgRg no HC 574.175, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A jurisprudência do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, em 23.05.2012, pacificou o entendimento de que a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto ambas envolvem a personalidade do agente, sendo, por consequência, igualmente preponderantes. Tal entendimento sofre alteração quando reconhecida a situação de réu multireincidente, hipóteses nas quais, como regra, não será devida [...]
STJ, AgRg no HC 567.014, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. O paciente permaneceu solto durante toda a instrução processual, sendo que a denúncia foi recebida em 2/9/2010, a pronúncia ocorreu em 4/11/2011, a sentença condenatória, em 20/8/2018, e somente no julgamento da apelação, em 18/2/2020, foi decretada a custódia. Inexistindo nos autos qualquer fato novo a justificar a segregação, está configurada a ausência de [...]
STJ, AgRg no HC 553.258, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Inquéritos policiais e ações penais em curso, ainda que relativos a fatos posteriores aos do delito questionado, muito embora não configurem maus antecedentes e tampouco reincidência, podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas.
STJ, HC 561.329, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Considera-se ilícita a revista pessoal executada por guardas municipais, sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, bem como a prova derivada da busca pessoal. Tendo a busca pessoal ocorrido sem estar o paciente em situação de flagrância, após dias da prática do crime, por guardas municipais que o abordaram sem fundadas razões, apenas por reconhecer sua foto em postagens na rede social comunitária, [...]
STJ, HC 529.593, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.06.2020: A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, segundo a qual vários crimes cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Verificados os requisitos legais, o juiz escolherá qualquer das penas, se idênticas, ou a maior delas, se distintas, aumentando a reprimenda, na terceira fase, em 1/6 a 2/3, a depender da quantidade de infrações praticadas. Dessa forma, desnecessária a dosimetria de cada crime, [...]
STJ, AgRg no HC 527.552, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Para a configuração da reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é suficiente a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa.
STJ, AgRg no REsp 1.862.078, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A aferição do quantum de redução pela incidência da causa de diminuição prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal – CP deve considerar o iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.
STJ, AgRg no RHC 119.723, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 15.06.2020: A superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega o apelo em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar.
STJ, RHC 124.781, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Não obstante a alta gravidade dos crimes imputados, tendo sido a denúncia ofertada em junho de 2015 e a sentença condenatória prolatada em fevereiro de 2019, oportunidade em que veio a ser decretada a prisão preventiva, sem fundamentos novos, não serve a gravidade de fatos ocorridos para justificar riscos atuais ao processo ou à sociedade. A urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.684.919, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.