STJ, AgRg no REsp 1.838.744, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: É possível a consumação do delito de furto ainda que haja vigilância por meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível.
STJ, AgRg no REsp 1.802.811, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A avaliação negativa da personalidade, circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, não reclama a existência de laudo técnico especializado, podendo ser aferida a partir de dados da própria conduta do acusado que indiquem maior periculosidade do agente.
STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.296.630, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de evasão de divisas, na modalidade de manutenção de depósitos no exterior sem a devida declaração aos órgão de controle, tem natureza permanente, isto é, sua prática se protrai no tempo enquanto perdurar a omissão na declaração.
STJ, AgRg no EDcl no REsp 1.756.301, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O tempo de tribuna utilizado pelo defensor do acusado, de modo isolado, não é parâmetro para aferição da nulidade por deficiência de defesa técnica, mas todo o seu comportamento durante o processo, tal como ficou assinalado pela decisão embargada, sobretudo porque o que importa, em casos tais, não é a quantidade de tempo utilizado, mas a qualidade no uso desse tempo pela defesa.
STJ, AgRg no Ag em REsp 791.019, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Quando o réu for representado por mais de um advogado de sua livre escolha, basta, para a validade do ato judicial, que a intimação por meio da imprensa oficial seja feita em nome de qualquer um deles, salvo quando houver requerimento expresso para que as publicações sejam feitas de forma diversa.
STJ, AgRg no HC 583.649, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O habeas corpus não é a via adequada ao pleito de trancamento de inquérito civil voltado para discussão sobre a constitucionalidade de recomendação exarada pelo Ministério Público, tendo em vista a inexistência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
STF, AgRg nos EI na AP 984, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 05.06.2020: A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, uma vez declarada a extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição, inexiste interesse recursal na discussão do mérito na controvérsia penal.
STJ, HC 562.135, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Inexiste bis in idem nos casos em que, havendo condenação por homicídio duplamente qualificado, uma adjetivadora é utilizada para qualificar abstratamente o delito e a outra para incrementar a pena na segunda fase da dosimetria.
STJ, HC 580.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Os meros fatores de viver em situação de rua e não possuir atividade laboral remunerada, não são capazes, por si sós, de autorizar a prisão preventiva.
STJ, HC 175.674, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 10.05.2011: Hipótese em que o paciente pleiteia o deferimento de visitação a agente religioso que o aconsenhou por cerca de cinco anos no cárcere. O benefício de visita periódica ao lar somente é cabível nas hipóteses estipuladas no art. 122 da LEP. Apesar da impossibilidade de enquadramento desta hipótese ao disposto no inciso I do art. 122 da LEP, em interpretação extensiva do termo “família” para abarcar pessoa amiga, a visitação do paciente ao seu conselheiro [...]
STJ, AgRg no HC 544.503, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A pretensão defensiva de concessão de saída temporária para visita a amigo não encontra amparo na legislação, não se admitindo uma interpretação extensiva do art. 122, I, da LEP (visita à família).