STF, HC 102.940, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 15.02.2011: Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a [...]
STF, HC 107.615, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 06.09.2011: Furto de quadro denominado “disco de ouro”. Premiação conferida àqueles artistas que tenham alcançado a marca de mais de cem mil discos vendidos no País. Valor sentimental inestimável. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. As circunstâncias peculiares do caso concreto inviabilizam a aplicação do postulado da insignificância à espécie. Paciente que invadiu a residência de músico, donde subtraiu um quadro [...]
STF, HC 107.615, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 06.09.2011: Furto de quadro denominado “disco de ouro”. Premiação conferida àqueles artistas que tenham alcançado a marca de mais de cem mil discos vendidos no País. Valor sentimental inestimável. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. As circunstâncias peculiares do caso concreto inviabilizam a aplicação do postulado da insignificância à espécie. Paciente que invadiu a residência de músico, donde subtraiu um quadro [...]
STF, HC 108.512, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 04.10.2011: Uso indevido de uniforme militar (CPM, art. 172). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. O princípio da insignificância não é aplicável no âmbito da Justiça Militar, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina, bens jurídicos cuja preservação é importante para o regular funcionamento das instituições militares. No caso, o paciente, recruta, foi preso em flagrante trajando uniforme de cabo da Marinha. [...]
STF, HC 108.512, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 04.10.2011: Uso indevido de uniforme militar (CPM, art. 172). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. O princípio da insignificância não é aplicável no âmbito da Justiça Militar, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina, bens jurídicos cuja preservação é importante para o regular funcionamento das instituições militares. No caso, o paciente, recruta, foi preso em flagrante trajando uniforme de cabo da Marinha. [...]
STF, HC 108.351, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 15.05.2012: Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante abordagem de inopino e agressiva da vítima, ainda que sem caracterizar violência ou grave ameaça.
STF, HC 112.563, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 21.08.2012: Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/2002 do Ibama. Art. 34, § único, II, da Lei 9.605/1998. Objeto de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou [...]
STF, HC 112.563, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 21.08.2012: Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/2002 do Ibama. Art. 34, § único, II, da Lei 9.605/1998. Objeto de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou [...]
STF, HC 114.289, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 21.05.2013: Lei das contravenções penais. Imputação aos pacientes da prática do delito de exercício ilegal de profissão. “Flanelinhas”. A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores está regulamentada pela Lei 6.242/1975, que determina, em seu art. 1º, que o seu exercício “depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente”. Entretanto, a não observância dessa disposição legal pelos pacientes não gerou [...]
STF, HC 113.476, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 27.11.2012: Não é insignificante crime de furto que tem por objeto bens de valores significativos, superiores ao salário mínimo da época dos fatos. A pertinência do princípio da insignificância deve ter presente o resultado pretendido pelo agente, já que, do contrário, todo crime tentado seria insignificante pela ausência de lesão consumada ao bem jurídico protegido.