STF, HC 112.563, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 21.08.2012: Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/2002 do Ibama. Art. 34, § único, II, da Lei 9.605/1998. Objeto de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou [...]
STF, HC 112.563, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 21.08.2012: Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/2002 do Ibama. Art. 34, § único, II, da Lei 9.605/1998. Objeto de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou [...]
STF, HC 113.476, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 27.11.2012: Não é insignificante crime de furto que tem por objeto bens de valores significativos, superiores ao salário mínimo da época dos fatos. A pertinência do princípio da insignificância deve ter presente o resultado pretendido pelo agente, já que, do contrário, todo crime tentado seria insignificante pela ausência de lesão consumada ao bem jurídico protegido.
STF, HC 113.476, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 27.11.2012: Não é insignificante crime de furto que tem por objeto bens de valores significativos, superiores ao salário mínimo da época dos fatos. A pertinência do princípio da insignificância deve ter presente o resultado pretendido pelo agente, já que, do contrário, todo crime tentado seria insignificante pela ausência de lesão consumada ao bem jurídico protegido.
STF, HC 114.289, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 21.05.2013: Lei das contravenções penais. Imputação aos pacientes da prática do delito de exercício ilegal de profissão. “Flanelinhas”. A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores está regulamentada pela Lei 6.242/1975, que determina, em seu art. 1º, que o seu exercício “depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente”. Entretanto, a não observância dessa disposição legal pelos pacientes não gerou [...]
STF, HC 114.289, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 21.05.2013: Lei das contravenções penais. Imputação aos pacientes da prática do delito de exercício ilegal de profissão. “Flanelinhas”. A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores está regulamentada pela Lei 6.242/1975, que determina, em seu art. 1º, que o seu exercício “depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente”. Entretanto, a não observância dessa disposição legal pelos pacientes não gerou [...]
STF, HC 114.289, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 21.05.2013: A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante ingresso sub-reptício na residência da vítima, com violação da privacidade e tranquilidade pessoal desta
STF, RHC 115.043, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 21.05.2013: Não tem relevância o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante abuso de confiança, causando não somente dano patrimonial, mas igualmente violação da privacidade e da intimidade da vítima.
STF, HC 114.289, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 21.05.2013: A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante ingresso sub-reptício na residência da vítima, com violação da privacidade e tranquilidade pessoal desta
STF, RHC 115.043, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 21.05.2013: Não tem relevância o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante abuso de confiança, causando não somente dano patrimonial, mas igualmente violação da privacidade e da intimidade da vítima.
STF, RHC 115.986, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 25.06.2013: Os princípios da insignificância penal e da adequação social reclamam aplicação criteriosa, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada acabe por incentivar a prática de delitos patrimoniais, fragilizando a tutela penal de bens jurídicos relevantes para a vida em sociedade. O impacto econômico da violação ao direito autoral mede-se pelo valor que os detentores das obras deixam de receber ao sofrer com a “pirataria”, e não pelo montante que os falsificadores [...]
STF, RHC 115.986, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 25.06.2013: Os princípios da insignificância penal e da adequação social reclamam aplicação criteriosa, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada acabe por incentivar a prática de delitos patrimoniais, fragilizando a tutela penal de bens jurídicos relevantes para a vida em sociedade. O impacto econômico da violação ao direito autoral mede-se pelo valor que os detentores das obras deixam de receber ao sofrer com a “pirataria”, e não pelo montante que os falsificadores [...]