STF, HC 98.021, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 22.06.2010: Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A), pois não há falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que este crime atinge bem jurídico de caráter supraindividual, qual seja, o patrimônio da previdência social ou a sua subsistência financeira.
STF, HC 102.940, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 15.02.2011: Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a [...]
STF, HC 104.286, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 03.05.2011: Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do DL 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade.
STF, HC 102.940, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 15.02.2011: Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a [...]
STF, HC 104.286, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 03.05.2011: Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do DL 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade.
STF, HC 107.615, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 06.09.2011: Furto de quadro denominado “disco de ouro”. Premiação conferida àqueles artistas que tenham alcançado a marca de mais de cem mil discos vendidos no País. Valor sentimental inestimável. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. As circunstâncias peculiares do caso concreto inviabilizam a aplicação do postulado da insignificância à espécie. Paciente que invadiu a residência de músico, donde subtraiu um quadro [...]
STF, HC 107.615, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 06.09.2011: Furto de quadro denominado “disco de ouro”. Premiação conferida àqueles artistas que tenham alcançado a marca de mais de cem mil discos vendidos no País. Valor sentimental inestimável. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. As circunstâncias peculiares do caso concreto inviabilizam a aplicação do postulado da insignificância à espécie. Paciente que invadiu a residência de músico, donde subtraiu um quadro [...]
STF, HC 108.512, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 04.10.2011: Uso indevido de uniforme militar (CPM, art. 172). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. O princípio da insignificância não é aplicável no âmbito da Justiça Militar, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina, bens jurídicos cuja preservação é importante para o regular funcionamento das instituições militares. No caso, o paciente, recruta, foi preso em flagrante trajando uniforme de cabo da Marinha. [...]
STF, HC 108.512, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 04.10.2011: Uso indevido de uniforme militar (CPM, art. 172). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. O princípio da insignificância não é aplicável no âmbito da Justiça Militar, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina, bens jurídicos cuja preservação é importante para o regular funcionamento das instituições militares. No caso, o paciente, recruta, foi preso em flagrante trajando uniforme de cabo da Marinha. [...]
STF, HC 108.351, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 15.05.2012: Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante abordagem de inopino e agressiva da vítima, ainda que sem caracterizar violência ou grave ameaça.