STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16.10.2007: O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado – que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta [...]
STF, HC 93.251, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 05.08.2008: Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do CP. Dez notas de pequeno valor. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Desvalor da ação e do resultado. Impossibilidade de quantificação econômica da fé pública efetivamente lesionada. Desnecessidade de dano efetivo ao bem supraindividual. Ordem denegada. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja razoável a [...]
STF, HC 93.251, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 05.08.2008: Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do CP. Dez notas de pequeno valor. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Desvalor da ação e do resultado. Impossibilidade de quantificação econômica da fé pública efetivamente lesionada. Desnecessidade de dano efetivo ao bem supraindividual. Ordem denegada. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja razoável a [...]
STF, HC 95.445, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 02.12.2008: O princípio da insignificância é aplicável no âmbito da Justiça Militar de forma criteriosa e casuística. Precedentes. Lesão corporal leve, consistente em único soco desferido pelo paciente contra outro militar, após injusta provocação deste. O direito penal não há de estar voltado à punição de condutas que não provoquem lesão significativa a bens jurídicos relevantes, prejuízos relevantes ao titular do bem tutelado ou, ainda, [...]
STF, HC 95.445, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 02.12.2008: O princípio da insignificância é aplicável no âmbito da Justiça Militar de forma criteriosa e casuística. Precedentes. Lesão corporal leve, consistente em único soco desferido pelo paciente contra outro militar, após injusta provocação deste. O direito penal não há de estar voltado à punição de condutas que não provoquem lesão significativa a bens jurídicos relevantes, prejuízos relevantes ao titular do bem tutelado ou, ainda, [...]
STF, HC 98.021, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 22.06.2010: Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A), pois não há falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que este crime atinge bem jurídico de caráter supraindividual, qual seja, o patrimônio da previdência social ou a sua subsistência financeira.