STF, MC no HC 187.803, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão monocrática de 06.07.2020: O § único do art. 316 do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), dispõe sobre a duração da prisão preventiva, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, desde que seja levado em conta o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. O paciente está [...]
STF, HC 86.915, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 21.02.2006: A duração prolongada da prisão cautelar afronta princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, devido processo legal, presunção de inocência e razoável duração do processo. A demora na instrução e julgamento de ação penal, desde que gritante, abusiva e irrazoável, caracteriza o excesso de prazo. Manter uma pessoa presa cautelarmente por mais de dois anos é desproporcional e inaceitável, constituindo inadmissível [...]
STF, HC 185.911, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 06.07.2020: A exigência de motivação estabelecida pelo artigo 93, IX, CF, deve ser compreendida à luz do cenário processual em que o ato se insere. Vale mencionar, por exemplo, a evidente distinção da motivação exigida entre medidas embrionárias, que se contentam com juízo sumário, e o édito condenatório, que desafia a presença de arcabouço robusto para fins de desconstituição do estado de inocência presumido. Sob esse [...]
STF, HC 185.911, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 06.07.2020: A exigência de motivação estabelecida pelo artigo 93, IX, CF, deve ser compreendida à luz do cenário processual em que o ato se insere. Vale mencionar, por exemplo, a evidente distinção da motivação exigida entre medidas embrionárias, que se contentam com juízo sumário, e o édito condenatório, que desafia a presença de arcabouço robusto para fins de desconstituição do estado de inocência presumido. Sob esse [...]
STF, HC 187.502, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão monocrática de 02.07.2020: Caso em que foram impostas as medidas cautelares consistentes no recolhimento noturno e nos finais de semana e suspensão do exercício da advocacia, ante a suposta prática do crime previsto no art. 333 do CP (corrupção ativa). Alega-se o excesso de prazo das cautelares. Sem que se tenha formada a culpa, as medidas impostas perduram há mais de 2 anos e 6 meses. À semelhança da cautelar mais gravosa, isto é, a prisão preventiva, as providências mais brandas também [...]
STF, HC 102.729, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 29.06.2010: Excesso de prazo para o julgamento do paciente no tribunal do júri. Alongamento processual justificado. No caso, não obstante impressione o prazo da custódia instrumental, o alongamento da prisão preventiva está justificado nas particularidades do caso concreto. Alongamento do perfil processual que decorreu da própria atuação defensiva, seja pelo requerimento de acareação do acusado e corréu, quando já exaurida a instrução criminal; seja pela falta de [...]
STF, AP 470 QO-quarta, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 10.06.2009: A expedição de cartas rogatórias para oitiva de testemunhas residentes no exterior condiciona-se à demonstração da imprescindibilidade da diligência e ao pagamento prévio das respectivas custas, pela parte requerente, nos termos do art. 222-A do CPP, ressalvada a possibilidade de concessão de assistência judiciária aos economicamente necessitados. A norma que impõe à parte no processo penal a obrigatoriedade de demonstrar a imprescindibilidade da oitiva da testemunha [...]
STF, HC 103.385, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 08.02.2011: O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para se definir se houve ou não excesso, não se limitando o exame à mera soma aritmética dos prazos processuais. Dessa forma, o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando houver demora injustificada.
STF, HC 98.885, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 13.09.2011: Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não serve ao afastamento do excesso de prazo a articulação de encontrar-se o paciente sob custódia do Estado ante processo diverso do que deu origem à impetração. Tem-se círculo vicioso impróprio à atuação judicante no que se argumenta com fato estranho ao submetido a exame.
STF, ADI 3.112, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 02.05.2007: Lei 10.826/2003. Estatuto do desarmamento. Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente.