STF, RE 593.443, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 06.06.2013: Decisão judicial de rejeição de denúncia, de impronúncia de réu, de absolvição sumária ou de trancamento de ação penal por falta de justa causa não viola a cláusula constitucional de monopólio do poder de iniciativa do Ministério Público em matéria de persecução penal e tampouco transgride o postulado do juiz natural nos procedimentos penais inerentes ao tribunal do júri.
STF, MC no HC 91.207, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 11.06.2007: É desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, da Constituição da República).
STF, MC no HC 91.207, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 11.06.2007: É desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, da Constituição da República).
STF, HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16.09.2018: O exame da cláusula referente ao due process of law permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, entre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações [...]
STF, HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 10.06.2008: Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais. A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due [...]
STF, HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16.09.2018: O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a [...]
STF, HC 76.420, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 16.06.1998: A inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais implica nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, quando a defesa argui questão preliminar nas alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica do art. [...]
STF, HC 106.833, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 12.04.2011: A ausência de intimação do advogado constituído pelo paciente para o oferecimento de contrarrazões ao recurso especial interposto importa violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
STF, HC 76.420, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 16.06.1998: A inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais implica nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, quando a defesa argui questão preliminar nas alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica do art. 327, primeira parte, do CPC, [...]
STF, Inq 3.990, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 14.03.2017: É possível assegurar, também no âmbito da Lei 8.038/1990, o direito ao órgão acusador de réplica às respostas dos denunciados, especialmente quando suscitadas questões que, se acolhidas, poderão impedir a deflagração da ação penal. Só assim se estará prestigiando o princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CF), que garante aos litigantes, e não apenas à defesa, a efetiva participação na [...]
STF, HC 85.237, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 17.03.2005: O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário — não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu –, traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, [...]
STF, HC 86.915, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 21.02.2006: A duração prolongada da prisão cautelar afronta princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, devido processo legal, presunção de inocência e razoável duração do processo. A demora na instrução e julgamento de ação penal, desde que gritante, abusiva e irrazoável, caracteriza o excesso de prazo. Manter uma pessoa presa cautelarmente por mais de dois anos é desproporcional e inaceitável, constituindo inadmissível [...]