STF, AgRg no HC 563.027, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, é suficiente que o tráfico de drogas tenha sido praticado nas imediações dos locais especialmente protegidos pela norma, sendo desnecessário que a mercancia tenha como alvo os frequentadores destes estabelecimentos.
STJ, AgRg no RHC 122.685, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é harmônica no sentido de que a eventual inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa, sendo necessária, portanto, a efetiva demonstração de prejuízo, não observada no caso em análise. Ademais, esta Corte Superior vem entendendo que as disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma [...]
STJ, EDcl no AgRg no RHC 109.530, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473, pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual “nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”. Necessidade de adequação da jurisprudência deste Tribunal ao entendimento firmado pela [...]
STF, HC 86.606, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 22.05.2007: Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal militar por fato já julgado pelo juizado especial de pequenas causas, com decisão penal definitiva. A decisão que declarou extinta a punibilidade em favor do paciente, ainda que prolatada com suposto vício de incompetência de juízo, é susceptível de trânsito em julgado e produz efeitos. A adoção do princípio do ne bis in idem pelo ordenamento jurídico penal complementa os direitos e as [...]
STF, RHC 125.478 AgRg, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 10.02.2015: A condição de deputada estadual não se confunde com a qualidade funcional ativa exigida pelo tipo penal previsto no art. 312 do CP, que leva em consideração, entre outras condicionantes, a circunstância de o agente ser funcionário público. A quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ela exercidas, ligadas, entre outros aspectos, ao controle e à repressão de atos [...]
STF, HC 128.446, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 15.09.2015: Em se tratando de infrações penais contra a ordem tributária, a extensão do dano causado pode ser invocada na primeira fase da dosimetria, como critério para exasperação da pena-base, sem que tanto implique bis in idem.
STF, HC 70.604, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 10.05.1994: A Justiça Militar estadual não dispõe de competência penal para processar e julgar civil que tenha sido denunciado pela prática de crime contra a Polícia Militar do Estado. Qualquer tentativa de submeter os réus civis a procedimentos penais-persecutórios instaurados perante órgãos da Justiça Militar estadual representa, no contexto de nosso sistema jurídico, clara violação ao princípio constitucional do juiz natural (CF, art. 5º, LIII). A CF, ao definir a [...]
STF, HC 85.056, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, j. 17.11.2005: Muito embora o inciso III do art. 252 do CPP não se aplique às turmas recursais integrantes dos juizados especiais (ante a inexistência de dualidade de instâncias), é de se ter como inconstitucional, por ofensiva ao inciso LIII do art. 5º da CF, norma regimental que habilita o magistrado prolator do ato impugnado a participar, já no âmbito das turmas recursais, da revisão do mesmo decisum que proferiu. Revela-se obstativa da automática aplicação da garantia fundamental do juiz natural a [...]
STF, HC 96.821, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 08.04.2010: Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial.
STF, HC 110.185, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 14.05.2013: O princípio da naturalidade do juízo representa uma das mais importantes matrizes políticoideológicas que conformam a própria atividade legislativa do Estado e que condicionam o desempenho, por parte do poder público, das funções de caráter penal-persecutório, notadamente quando exercidas em sede judicial. O postulado do juiz natural reveste-se, em sua projeção político-jurídica, de dupla função instrumental, pois, enquanto garantia indisponível, [...]