STJ, AgRg no REsp 1.847.550, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 19.05.2020: O eventual defeito na representação processual do querelante pode ser corrigido a qualquer tempo, desde que tal providência seja levada a efeito dentro do prazo decadencial previsto no art. 38 do Código de Processo Penal.
STJ, REsp 1.859.706, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Embora depoimento prestado na fase inquisitorial seja apto a autorizar a pronúncia, o veredito popular condenatório não pode nele se lastrear exclusivamente, ainda que os jurados decidam por íntima convicção, quando inexista confirmação em plenário ou produção de novas provas.
STJ, REsp 1.843.150, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Nos termos da jurisprudência desta Corte, o delito de submissão à condição análoga à de escravo se configura independentemente de restrição à liberdade dos trabalhadores ou retenção no local de trabalho por vigilância ou apossamento de seus documentos, como crime de ação múltipla e conteúdo variado, bastando, a teor do art. 149 do CP, a demonstração de submissão a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas ou a [...]
STJ, AgRg no REsp 1.842.673, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 19.05.2020: Embora o crime de porte de armamentos e munições se trate de delito de mera conduta e de perigo abstrato, nos casos de apreensão de pequena quantidade de munição desacompanhada do armamento capaz de deflagrá-la – no caso, 1 (uma) munição calibre .380, é devido o reconhecimento da atipicidade material da conduta, tendo em vista a ausência de lesão ou probabilidade de dano ao bem jurídico tutelado pela norma penal
STJ, REsp 1.724.316, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Nos termos do novo entendimento desta Corte, firmado em consonância com o STF, no julgamento da ADI 3.150, ocorrido em 13.12.2018, a Lei n. 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da CF. Como consequência, por ser uma sanção criminal, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério [...]
STJ, AgRg no REsp 1.842.673, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 19.05.2020: Embora o crime de porte de armamentos e munições se trate de delito de mera conduta e de perigo abstrato, nos casos de apreensão de pequena quantidade de munição desacompanhada do armamento capaz de deflagrá-la – no caso, 1 (uma) munição calibre .380, é devido o reconhecimento da atipicidade material da conduta, tendo em vista a ausência de lesão ou probabilidade de dano ao bem jurídico tutelado pela norma penal
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.526.124, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 26.05.2020: A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o art. 483, inciso III, do CPP, traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais podem absolver o acusado por razões de íntima convicção, mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo na hipótese de a única tese sustentada pela defesa ser a de negativa de autoria. No caso em apreço, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri apresentou aos Jurados os quesitos [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.553.081, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Ao réu primário, condenado à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, ausentes fundamentos concretos para o recrudescimento do regime, cabível o regime inicial aberto, nos termos das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.517.516, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Nos termos do art. 7º da Lei 11.636/07 (dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do STJ), não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.461.379, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Configura inegável reformatio in pejus a alteração, de ofício, pelo Tribunal de origem da parte dispositiva da sentença que absolveu os réus, com o fim de admitir a propositura de nova denúncia após a constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha se insurgido o Ministério Público nesse ponto no recurso apelação.
STJ, HC 570.880, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 19.05.2020: A manutenção da prisão cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1º, do CPP, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo [...]
STJ, AgRg no HC 554.402, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 26.05.2020: O emprego da arma municiada é fundamento idôneo apenas para caracterizar a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (vigente à época dos fatos), mas não para fixar fração mais gravosa na terceira fase da dosimetria do crime de roubo.