STF, RHC 100.810, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 02.02.2010: A incidência de duas circunstâncias qualificadoras não determina, necessariamente, a fixação de regime de pena mais gravoso do que o estabelecido na lei nem a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Somente o legislador penal pode estabelecer proibições para a fixação do regime aberto de cumprimento da pena e para a substituição da pena. Ausentes razões idôneas que autorizem a fixação do [...]
STF, HC 92.224, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 20.11.2007: A paciente foi condenada à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa (art. 171 do CP), sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos (pagamento de prestação pecuniária). Fato que não impede a aplicação dos prazos prescricionais fixados pelo art. 109 do CP. Dispositivo que, em seu parágrafo único, estende, expressamente, “às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade”. A pena restritiva de [...]
STF, HC 83.092, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.06.2003: A pena privativa de liberdade, com a duração não superior a seis meses, é substituível, em tese, tanto pela aplicação de multa, como pela restrição de direitos (arts. 44 e 60, § 2º, do CP). A opção pela aplicação da pena restritiva de direitos há que ser fundamentada, pois expõe o condenado à situação mais gravosa, tendo em vista que o não cumprimento desta, mesmo que consubstanciada em prestação [...]
STF, EP 12 ProgReg-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 08.04.2015: O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Tal regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente.
STF, ARE 663.261 RG, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 13.12.2012: Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Entendimento consolidado no Habeas Corpus 97.256. Inconstitucionalidade da vedação. Controvérsia constitucional com repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF.
STF, RHC 81.327, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, j. 11.12.2001: Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de coautoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável [...]
STJ, HC 594.360, Rel. Min. Felix Fishcer, decisão monocrática do Presidente João Otávio Noronha de 09.07.2020: Foi admitida a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar de investigada foragida, sob o argumento de que seria recomendável para, como companheira, dispensar as atenções necessárias a corréu a quem também foi concedida a prisão domiciliar em razão do seu quadro de saúde (câncer).
STF, HC 107.731 Extn, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, j. 13.09.2011: A orientação jurisprudencial desta nossa Casa de Justiça é firme em conferir interpretação extensiva e aplicação analógica à norma contida no art. 580 do CPP. Isso para admitir a aplicação do efeito extensivo mesmo às hipóteses de decisão favorável proferida em sede não recursal (como, por exemplo, em revisão criminal ou em habeas corpus) ou, se resultante de recurso, mesmo à decisão proferida por instância diversa ou [...]
STF, HC 104.957, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 22.03.2011: A reunião de inquéritos policiais instaurados em unidades da Federação diferentes pode ser determinada quando presente qualquer das situações previstas no art. 76 do CPP. O CPP não condiciona o reconhecimento da conexão à perfeita simetria entre as condutas dos corréus.
STF, HC 137.728 Extn, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 01.02.2018: Consoante dicção do art. 580 do CPP, havendo concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um deles aproveitará aos demais quando seus fundamentos não forem de caráter exclusivamente pessoal. Trata-se de norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para os corréus que apresentarem idêntica situação jurídica à do réu beneficiado em seu recurso. São duas as hipóteses de ordem objetiva que não legitimam a [...]