STF, HC 106.376, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 01.03.2011: Pode o juiz presidente do tribunal do júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário, quer em razão da sua natureza objetiva, quer em homenagem ao predicado da amplitude de defesa, consagrado no art. 5º, XXXVIII, a, da Constituição da República. É direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime. A regra contida no art. 492, [...]
STF, HC 106.376, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 01.03.2011: Pode o juiz presidente do tribunal do júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário, quer em razão da sua natureza objetiva, quer em homenagem ao predicado da amplitude de defesa, consagrado no art. 5º, XXXVIII, a, da Constituição da República. É direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime. A regra contida no art. 492, [...]
STF, HC 102.002, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 22.11.2011: A atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, configuradora da confissão, não se verifica quando se refere a fato diverso, não comprovado durante a instrução criminal, porquanto, ao invés de colaborar com o Judiciário na elucidação dos fatos, dificulta o deslinde do caso.
STF, HC 119.671, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 05.11.2013: A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, d, do CP, não incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo alega tese de exclusão da ilicitude (confissão qualificada).
STF, HC 124.132, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 28.10.2014: A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990 pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade.
STF, HC 100.006, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 02.02.2010: Conforme disposto no art. 63 do CP, não se exige a especificidade para reconhecer-se a reincidência, pouco importando que o crime anterior tenha sido doloso e o posterior haja ocorrido na forma culposa.
STF, HC 101.918, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 11.05.2010: A reincidência específica é agravante que sempre determina a exacerbação da pena, inclusive em maior grau do que a recidiva genérica, por evidenciar que o réu persiste na senda do crime.
STF, HC 103.969, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 21.09.2010: A legislação estabelece apenas o momento em que a reincidência pode ser verificada (art. 63 do CP), sem, contudo, exigir um documento específico para a sua comprovação. A folha de antecedentes criminais expedida pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso do Sul é formal e materialmente idônea para comprovar a reincidência do paciente, porquanto contém todas as informações necessárias para tanto, além de ser um documento público, com [...]
STF, HC 103.747, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 03.05.2011: A questão de direito tratada no presente habeas corpus diz respeito à aplicação da agravante da alínea h do inciso II do art. 61 do CP ao caso concreto. Não há a obrigatoriedade de o julgador se valer do sistema legal de apreciação de provas, uma vez que a idade da vítima foi provada por outros meios. A falta de juntada aos autos de documento de identidade da vítima não assume a importância que lhe atribui a impetração.
STF, HC 116.301, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 03.12.2013: A busca da verdade real não se subordina, aprioristicamente, a formas rígidas, por isso que a afirmação da reincidência independe de certidão na qual atestado cabalmente o trânsito em julgado de anterior condenação, sobretudo quando é possível provar, por outros meios, que o paciente está submetido a execução penal por crime praticado anteriormente à sentença condenatória que o teve por reincidente.