STF, HC 109.538, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 15.05.2012: O inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006 visa a punir com maior rigor a comercialização de drogas em determinados locais, como escolas, hospitais, teatros e unidades de tratamento de dependentes, entre outros. Pela inserção da expressão “transporte público” nesse mesmo dispositivo, evidencia-se que a referência há de ser interpretada na mesma perspectiva, vale dizer, no sentido de que a comercialização da droga em transporte público deve ser apenada com mais rigor. Logo, a mera [...]
STF, HC 116.929, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 15.10.2013: O tráfico de drogas nas imediações de estabelecimentos de ensino é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, independente de os agentes visarem ou não aos frequentadores daquele local
STF, HC 110.425, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 05.06.2012: O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar o concurso de agentes, de modo a excluir a causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP.
STF, HC 123.074, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 23.09.2014: O crime de exploração clandestina de atividade de telecomunicação é formal (não exige resultado naturalístico), cuja consumação se dá com o mero desenvolvimento clandestino da atividade. A existência de dano, na verdade, é causa de aumento de metade da pena, conforme estabelece a parte final do preceito secundário do art. 183 da Lei 9.472/1997.
STF, HC 108.716, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 05.11.2013: Para configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.
STF, HC 99.436, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 26.10.2010: A circunstância atenuante pertinente à confissão espontânea, ainda que parcial, é aplicável àquele que confessa a autoria do crime independentemente da admissão do dolo ou das demais circunstâncias narradas na denúncia.
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