STF, RHC 113.769, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 11.09.2012: Embora a prática da capoeira sirva para reintegração do condenado ao convívio social, trata-se de arte marcial, e não de atividade estudantil ou laborativa a possibilitar a remição da pena, nos termos do art. 126, caput, da Lei 7.210/1984 (LEP), na redação da Lei 12.433/2011.
STF, AP 470 QO-décima primeira, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 13.11.2013: A execução de decisão transitada em julgado é procedimento a ser tomado de ofício pelo órgão jurisdicional, nos termos do art. 105 da LEP, sem necessidade de pedido das partes ou da sua audiência prévia.
STF, HC 130.883, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 31.05.2016: Saída temporária (art. 122 da Lei 7.210/1984) é um instrumento de execução da pena privativa de liberdade destinado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. O prazo máximo de sete dias previsto no art. 124 da Lei 7.210/1984 tem natureza penal, haja vista que se imbrica com a própria execução da pena. O dia do começo, portanto, inclui-se no cômputo do prazo da saída temporária [...]
STF, HC 129.936, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 31.05.2016: O art. 180, caput, do CPM tipifica como crime “evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra pessoa”, ao qual se comina pena de detenção de um a dois anos, além da correspondente à violência. Não existe incompatibilidade material entre o dispositivo penal em questão e o princípio da ampla defesa. Nem se alegue que haveria um suposto direito constitucional à fuga, decorrente do direito à liberdade. O princípio constitucionalmente assegurado da [...]
STF, HC 129.936, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 31.05.2016: O art. 180, caput, do CPM tipifica como crime “evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra pessoa”, ao qual se comina pena de detenção de um a dois anos, além da correspondente à violência. Não existe incompatibilidade material entre o dispositivo penal em questão e o princípio da ampla defesa. Nem se alegue que haveria um suposto direito constitucional à fuga, decorrente do direito à liberdade. O princípio constitucionalmente assegurado da [...]
STF, AP 441, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 08.03.2012: A perda de cargo ou a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, não é automática, nem depende tão só desses elementos objetivos; ao motivar a imposição da perda de cargo, função ou mandato, o juiz deve levar em consideração o alcance do dano causado, a natureza do fato, as condições pessoais do agente, o grau de sua culpa, etc., para concluir sobre a necessidade da medida no caso [...]
STF, Rcl 25.123, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 18.04.2017: É certo que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, entretanto não há que se descartar a possibilidade de cumprimento das penas do regime semiaberto em estabelecimento que não se caracteriza como colônia de trabalho, desde que respeitados os parâmetros estipulados por esta Suprema Corte. Não há que se falar em desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante 56, pois a decisão combatida harmoniza-se [...]
STF, RHC 134.122, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 29.05.2018: Havendo a unificação de penas ante o fato de o custodiado ter cometido crime no curso de execução de título condenatório anterior, surge novo termo inicial para benefícios, coincidente com a data da preclusão maior da última condenação.
STF, AP 470 QO-décima primeira, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 13.11.2013: Sempre que a sentença decide pedidos autônomos, ela gera a formação de capítulos também autônomos, que são juridicamente cindíveis. O julgamento da demanda integrada por mais de uma pretensão exige um ato judicial múltiplo de procedência ou improcedência dos pedidos. Doutrina. No direito processual penal, o julgamento múltiplo ocorre em razão da diversidade dos fatos típicos imputados e das regras próprias ao concurso material [...]
STF, Pet 7.221 AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 03.04.2018: A medida de afastamento de cargo público decretada no curso de investigação penal não encontra fundamento apenas no objetivo de resguardar a ordem pública quanto ao risco do servidor afastado seguir se servindo do cargo para praticar atividades ilícitas, ancorando-se, também, no desiderato que é inerente e intrínseco a toda e qualquer medida cautelar prevista pelo legislador em caráter instrumental à persecução penal, qual seja, resguardar a efetividade dos efeitos [...]
STF, HC 69.305, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 28.04.1992: Crime continuado: não reconhecimento integral, dado o intervalo superior a trinta dias entre alguns dos seis roubos praticados durante cerca de quatro meses: critério jurisprudencial que, em si mesmo, não é ilegal nem incompatível com a concepção objetiva do Código, não se tendo logrado demonstrar que sua aplicação, nas circunstâncias do caso, desnaturaria a definição legal do crime continuado.