STJ, RHC 124.581, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 01.07.2020: Embora a nova redação do art. 312 do CPP (conforme a Lei 13.964/2019) tenha acrescentado o novo pressuposto – da demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado -, apenas explicitou entendimento já adotado pela jurisprudência pátria ao abordar a necessidade de existência de periculum libertatis. Portanto, caso a liberdade do acusado não represente perigo à ordem pública, econômica, à instrução [...]
STJ, RHC 128.345, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 06.07.2020: A notícia de perturbação causada pelo agente no curso da persecução penal tolhendo, de qualquer forma, a atuação da testemunha em sua ampla liberdade de prestar declarações acerca dos fatos em apuração, é motivo sobejo para a decretação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal.
STF, HC 187.371, Rel. Min. Rosa Weber, decisão monocrática de 14.07.2020: Não ofende o princípio da proporcionalidade a fixação do patamar de aumento de 2/3 para os casos de roubo consumado por arma de fogo, considerando a maior periculosidade dos indivíduos que praticam ditos crimes e a reprovabilidade social mais aguda dessa conduta (art. 157, § 2º-A, do CP, com redação dada pela Lei 13.654/2018). O controle jurisdicional em preceitos secundários de tipos penais sob o parâmetro do princípio da proporcionalidade deve ser econômico, com [...]
STF, HC 188.808, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 03.08.2020: Caso em que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar foi indeferida a defesa não provou que as pacientes, embora mães de filhos menores de 12 anos, fossem por elas responsáveis. Circunstância que destoa das diretivas constantes do HC coletivo 143.641. A possível reiteração criminosa, por si só, não pode ser óbice à concessão da prisão domiciliar. Considerando que porcentagem significativa das mulheres presas [...]
STJ, HC 564.183, Rel. Min. Felix Fischer, decisão monocrática de 30.06.2020: De acordo com o ECA, a medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente arroladas no seu art. 122. O § 1º do art. 112 do ECA estabelece, ainda, que a imposição de quaisquer das medidas socioeducativas ao adolescente deve levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração. No caso, constatou-se, em laudo pericial psiquiátrico-forense, que o adolescente não tem capacidade de entendimento nem de [...]
STJ, HC 490.838, Rel. Min. Jorge Mussi, decisão monocrática de 30.06.2020: É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 9.296/1996, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável.
STF, HC 184.424, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 27.05.2020: A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) promoveu alterações no capítulo do CPP atinente à prisão preventiva. O art. 315 do CPP, para além de exigir que a decisão que decreta prisão preventiva ou alguma cautelar alternativa seja motivada, elenca em seus parágrafos requisitos positivos e negativos para o cumprimento dessa exigência. Exige-se, em linhas gerais, que os requisitos legais imprescindíveis para a imposição da medida sejam avaliados nas razões de decidir [...]
STJ, CC 172.856, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, decisão monocrática de 01.07.2020: A simples mudança de domicílio do condenado à sanção restritiva de direitos para fora da sede do Juízo das Execuções Penais não implica o deslocamento da competência. Em casos que tais, consoante o disposto no art. 66, V, g, da Lei de Execuções Penais, cabe ao Juízo da execução a expedição de carta precatória, deprecando a fiscalização do cumprimento da pena ao Juízo do domicílio [...]
STJ, AgRg no HC 577.607, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não se admite o emprego do HC para impugnar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. No caso, a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento do HC.
STJ, HC 542.030, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.02.2020: Para fins de caracterização da vulnerabilidade da vítima maior de idade e portadora de enfermidade mental, é permitido ao juiz, mesmo que sem a presença de laudo pericial, aferir a existência do necessário discernimento para a prática do ato ou a impossibilidade de oferecer resistência à prática sexual, desde que mediante decisão devidamente fundamentada, atendendo ao princípio do livre convencimento motivado.