STJ, HC 75.114, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada), 5ª Turma, j. 29.08.2007: É válido o flagrante presumido quando o agente é encontrado, algum tempo após, portando objetos da vítima. A expressão “logo após” não indica prazo certo, devendo ser compreendida com alguma elasticidade, examinado o requisito temporal caso a caso.
STF, HC 180.561, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 29.06.2020: Uma vez iniciada a prática de delito, ausente provocação por terceiro, o acompanhamento realizado por autoridade policial que resulta na prisão do agente constitui flagrante esperado, não preparado.
STJ, AgRg no HC 518.187, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.11.2019: A lei somente estipula a exasperação da (até o triplo), não apontando a mínima aplicável. Contudo, em sintonia com o caput do art. do Código Penal, impõe-se a utilização do parâmetro mínimo de 1/6, sob pena da tornar-se inútil, por ser substituída pelo concurso material, cujo critério do cúmulo material é o teto da exasperação da
STJ, AgRg no HC 574.714, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Sobre a continuidade delitiva, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento da necessidade de ações praticadas em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo).
STJ, AgRg no HC 586.394, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem acarretar em bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos.
STJ, AgRg no REsp 1.722.075, Rel. Min. Leopoldo Arruda Raposo (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 17.12.2019: É cediço que o artigo 71 do CP prevê duas espécies de : a) simples, insculpida no caput do referido dispositivo legal; b) qualificada, aquela disciplinada por seu parágrafo único, na qual o autor agiu “(…) com ou grave à pessoa”. Na qualificada o julgador analisará, em conjunto, a quantidade de reiterações e a culpabilidade do agente. Por seu turno, na simples, o único vetor a orientar o magistrado é o número [...]
STJ, AgRg no HC 562.769, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.08.2020: Uma vez caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal – circunstância que atrai a incidência da majorante prevista no inciso V do art. 40 –, a distância percorrida pelo agente pode lastrear a escolha da fração de aumento de pena decorrente da interestadualidade do delito.
STJ, AgRg no HC 561.498, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Para a configuração do crime de roubo, é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Ademais, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, configurando-se, isso sim, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo. [...]
STJ, AgRg no REsp 1.870.362, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.