STJ, AgRg no Ag em REsp 1.676.091, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006.
STJ, RHC 122.565, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Nesta Corte Superior de Justiça é pacífica a aplicabilidade da Teoria do Juízo Aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por Juízo aparentemente competente. No caso dos autos, sequer se faz menção a atos praticados por autoridade judicial incompetente em razão da matéria, mas tão somente se imputa nula a denúncia fundada em elementos informativos colhidos pela investigação de policiais civis estaduais [...]
STJ, RHC 128.050, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: A Lei n. 12.382/2011 de 25/02/2011 entrou em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação. Referida lei alterou a redação do § 2º do art. 83 da Lei n. 9.403/1996 para impedir a suspensão da ação penal em virtude de parcelamento realizado após o recebimento da denúncia. Por ser mais gravosa, a nova lei não se aplica aos créditos tributários anteriores à sua vigência.
STF, HC 114.321, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 10.12.2013: É dispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica, bastando que existam indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado em infração penal.
STJ, HC 602.742, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Consoante o art. 396-A do Código de Processo Penal, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão. Em respeito à ordem dos atos processuais, não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido extemporâneo de complementação do rol de testemunhas, a fim de acrescentar uma nova testemunha.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.465.998, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 04.08.2020: De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal. Em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação, [...]
STJ, HC 586.612, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
STJ, HC 592.409, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para progressão de regime, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.
STF, AgRg no Inq 4.393, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 23.10.2018: O Poder Judiciário tem o poder e o dever de controlar a investigação preliminar, limitando eventuais abusos na persecução penal e resguardando direitos e garantias fundamentais. Na forma do art. 231, § 4º, e, do Regimento Interno do STF, o relator deve determinar o arquivamento do inquérito quando verificar a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, nos casos em que forem descumpridos os prazos para a instrução do inquérito. Violação ao [...]
STJ, AgRg no RHC 128.375, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não obstante se considere que na impetração de habeas corpus não se exija a produção de instrumento de mandato, uma vez que qualquer um do povo pode impetrar o remédio heróico, tal faculdade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. A comprovação da capacidade postulatória em recurso dessa natureza somente é dispensada na hipótese em que pessoa leiga seja o impetrante e/ou recorrente.
STF, RHC 124.797, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 21.08.2020: Reconhecidas, observado o delito de roubo, as causas de aumento alusivas ao emprego de arma e concurso de pessoas, a consideração de uma delas, a título de circunstância judicial negativa, na fixação da pena-base, não caracteriza ilegalidade.
STF, HC 190.371, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 26.08.2020: Apesar de as instâncias antecedentes terem aludido a possível reiteração no descumprimento do monitoramento eletrônico imposta à paciente (por 46 vezes), penso que esse aspecto, por si só, não pode ser óbice à concessão da prisão domiciliar. A própria Magistrada sentenciante registrou que, instada a manifestar-se sobre a violação do monitoramento, a paciente explicou que sai de sua residência para ir à casa da mãe, ao [...]