STF, HC 185.373, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.08.2020: O fato de haver sido o fornecimento de entorpecentes o meio utilizado para deixar inconsciente vítima de estupro não afasta o crime de tráfico de entorpecentes.
STJ, AgRg no HC 579.350, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva, determinado pelo art. 316, paragrafo único, do CPP, é examinado pelo prisma jurisprudencialmente construído de valoração casuística, observando as complexidades fáticas e jurídicas envolvidas, admitindo-se assim eventual e não relevante prorrogação da decisão acerca da mantença de necessidade das cautelares penais.
STJ, AgRg no HC 587.543, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: A teor da Súmula 582/STJ, tem-se a consumação do crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Constatada a inversão da posse da res furtiva, que estava dentro das mochilas dos pacientes no momento da abordagem policial, não se verifica ilegalidade [...]
STJ, HC 183.696, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 14.02.2012: A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a. Ordem concedida para para anular a ação penal a partir da audiência de testemunhas de acusação, a fim de que seja [...]
STJ, HC 512.940, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar
STJ, EDcl no Ag em REsp 1.636.686, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.08.2020: É devido o aumento da pena-base a título de maus antecedentes nos casos em que o trânsito em julgado da condenação, pela prática de delito anterior, ocorreu entre a data do cometimento do ilícito e a prolação da sentença
STJ, AgRg no HC 506.358, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O trancamento do processo, no âmbito de habeas corpus, é medida excepcionalíssima, somente cabível quando demonstrada, ictu oculi, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria (falta de justa causa), a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não ocorridas nos autos.
STJ, AgRg no HC 528.699, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: A Lei de Execuções Penais não diferencia, para efeitos de unificação, as reprimendas de detenção e reclusão, ambas penas privativas de liberdade e da mesmas espécie. Prevalece a compreensão de que, por força do art. 111 da LEP, o Juiz das Execuções considerará cumulativamente todas as condenações em curso do sentenciado para determinação do regime prisional, observada, quando for o caso, a detração ou [...]
STJ, HC 564.485, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Como se sabe, a prisão domiciliar, no âmbito da persecução penal, consiste em medida substitutiva à prisão preventiva e não em medida alternativa à prisão. Dessa forma, para que seja possível a prisão cautelar, o julgador deve analisar os pressupostos autorizadores da prisão preventiva dispostos nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal e, caso presentes, poderá determinar seu cumprimento em domicílio, desde que configurada uma das [...]
STJ, AgRg no REsp 1.787.473, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: A intimidação necessária para configurar grave ameaça e, assim, viabilizar a tipificação da conduta como roubo pode ocorrer até mesmo verbalmente por agente desarmado.
STJ, RHC 129.994, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016). Ademais, a partir da Lei n. 13.769, de 19/12/2018, dispõe o Código de Processo Penal [...]
STJ, REsp 1.723.140, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Na sentença de pronúncia, o dever de fundamentação do magistrado deve ser cumprido dentro de limites estreitos, com linguagem comedida, sob pena de influenciar os jurados. As teses de defesa e elementos de prova devem ser sopesadas pelo Conselho de Sentença, por expressa previsão constitucional, sendo atribuídas, ao juiz presidente, apenas a direção e a condução de todo o procedimento, bem como a lavratura da sentença final. A afirmação de que, “sem qualquer [...]