STJ, AgRg no RHC 122.803, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não há fundamento jurídico nem respaldo jurisprudencial para o pleito de acesso à documentação e ao registro de negociações que não integram o acordo de colaboração premiada, os quais, nessa medida, não constituem meio de prova e, portanto, não têm o condão de influir negativamente na esfera jurídica do réu.
STJ, AgRg no RHC 124.867, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Justa causa para a ação penal condenatória é o suporte probatório mínimo ou o conjunto de elementos de fato e de direito (fumus comissi delicti) que evidenciam a probabilidade de confirmar-se a hipótese acusatória deduzida em juízo. Constitui, assim, uma plausibilidade do direito de punir, extraída dos elementos objetivos coligidos nos autos, os quais devem demonstrar satisfatoriamente a prova de materialidade e os indícios de que o denunciado foi o autor de conduta típica, [...]
STJ, HC 593.219, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Por se tratar de agravante de natureza objetiva, a incidência do art. 61, II, “h”, do CP independe da prévia ciência pelo réu da idade da vítima, sendo, de igual modo, desnecessário perquirir se tal circunstância, de fato, facilitou ou concorreu para a prática delitiva, pois a maior vulnerabilidade do idoso é presumida. Hipótese na qual não se verifica qualquer nexo entre a ação do paciente e a condição de vulnerabilidade da vítima, pois o furto [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.700.717, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Dentre as novas medidas alternativas à prisão, apenas o recolhimento domiciliar noturno e internação provisória, previstas nos incisos V e VII do art. 319 do CPP, se compatibilizam com o instituto da detração penal, ao passo em que as demais, de regra, por não consistirem em efetiva restrição de liberdade, não devem ser descontadas no tempo de condenação final.
STJ, AgRg no RMS 63.492, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.08.2020: A quebra de sigilo de dados informáticos não se confunde com a interceptação telefônica, regulamentada pela Lei 9.296/96, sendo que a viabilidade jurídica daquela deriva do poder geral de cautela dos magistrados e também da teoria dos poderes implícitos.
STJ, AgRg no RMS 63.492, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.08.2020: A quebra de sigilo de dados informáticos não se confunde com a interceptação telefônica, regulamentada pela Lei 9.296/96, sendo que a viabilidade jurídica daquela deriva do poder geral de cautela dos magistrados e também da teoria dos poderes implícitos.
STJ, RHC 127.483, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Os incisos I e II do art. 318-A, do Código de Processo Penal, não obstam que o julgador eleja, no caso concreto, outras excepcionalidades que justifiquem o indeferimento da prisão domiciliar, desde que fundadas em dados concretos que indiquem a necessidade de acautelamento da ordem pública com a medida extrema para o melhor cumprimento da teleologia da norma – a integral proteção do menor. A propósito, a possibilidade de excepcionar a aplicação da prisão domiciliar é ínsita ao [...]
STJ, AgRg no HC 579.446, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: É firme o entendimento desta Corte Superior de que ficam configurados os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, para sacar dinheiro de sua conta corrente.
STJ, AgRg no HC 584.520, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, para a comprovação da materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão do entorpecente. Não havendo a comprovação de que houve a apreensão de droga em poder do paciente, por meio de laudo toxicológico definitivo, faz-se necessária a absolvição do paciente em relação a delito de tráfico de drogas.
STJ, RHC 120.565, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O art. 80 do CPP dispõe ser facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou em lugar diferente, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. 5. O desmembramento do processo é decisão que se encontra dentro do âmbito de discricionariedade do juiz, nos termos do art. 80 do CPP, [...]
STJ, RHC 126.702, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 318, inciso VI, do CPP não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.