STJ, AgRg no REsp 1.799.268, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A prática de atividade de telecomunicação, sem a devida autorização da autoridade competente, caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, e que o traço diferenciador entre os crimes previstos nos mencionados arts. 183 da Lei n. 9.472/1999 e 70 da Lei n. 4.117/1962 é a habitualidade, exigindo-se, para a configuração do primeiro, a prática rotineira da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina.
STJ, AgRg no HC 544.488, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Os casos de impedimento disciplinados no art. 258 do CPP são definidos objetivamente e constituem presunção legal absoluta de parcialidade do membro do Ministério Público para oficiar no processo, em atenção aos princípios constitucionais do promotor natural, da impessoalidade e da moralidade. Assim, se a dicção legal expressa da norma processual penal é a de que configuram impedimento as relações de parentesco havidas até o terceiro grau, entende-se que a [...]
STJ, HC 596.603, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08.09.2020: O HC coletivo norteia-se por diretrizes como a existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos problemas exigem soluções a partir de remédios processuais coletivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos vulneráveis; o fortalecimento da abordagem coletiva, em atendimento a maior isonomia às partes em litígio e em prestígio à celeridade processual, mitiga as dificuldades estruturas do acesso das coletividades ao Poder [...]
STJ, HC 593.219, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O fato de o magistrado excepto, no âmbito da autonomia de gestão processual, haver conferido celeridade ao andamento processual, em observância da regra de razoável duração do processo, insculpida no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e da necessidade de efetividade da justiça penal, não permite concluir que houve desvio de finalidade no ofício jurisdicional que resulte em sua suspeição.
STJ, HC 593.219, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O dever de observar a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, previsto no art. 12 do Código de Processo Civil, não tem natureza absoluta, e, caso não seja observado, não resulta por si só em nulidade processual.
STJ, AgRg no Hc 533.831, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 01.09.2020: A amizade íntima destacada no art. 254, inciso I, do Código de Processo Penal, é a intensa convivência, familiaridade e intimidade, a estreita proximidade, o profundo vínculo de bem-querença. Desse modo, a mera simpatia ou admiração e respeito profissional e intelectual, indicados em dedicatórias de obras acadêmicas, existentes entre o Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, autoridade excepta, e o ex-Juiz Sérgio Fernando Moro, não preenchem a hipótese de [...]
STJ, AgRg no RHC 127.881, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Ainda que o habeas corpus coletivo seja uma tendência na sociedade atual, entende-se que a legitimidade ativa, a princípio, deve ser reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo. No caso, o HC coletivo havia sido impetrado pelo Conselho da Comunidade.
STJ, AgRg no RHC 131.810, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia dá-se, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal. A alteração criou para o magistrado a possibilidade, em observância ao [...]
STJ, AgRg no HC 576.672, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Não há ilegalidade no afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento em inquéritos policiais e ações penais em curso, referentes a fatos pretéritos, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas.
STJ, HC 578.290, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Não é ilegal a decretação da medida processual extrema diante da gravidade concreta do homicídio qualificado, praticado com brutalidade, pois é certo que o modus operandi do crime, revelador da periculosidade de seus supostos autores, justifica o receio de reiteração delitiva e a necessidade de acautelar a ordem pública.
STJ, AgRg no HC 546.835, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 01.09.2020: É incabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, uma vez que tal hipótese foge ao disposto no art. 105, inciso II, da Constituição Federal – CF. É ônus da defesa a interposição de agravo regimental contra decisão monocrática do relator na origem, a fim de que a matéria impugnada seja levada a análise do órgão colegiado da Corte a quo.
STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O princípio da indivisibilidade, insculpido no artigo 49 do Código de Processo Penal, tem espectro de atuação restrito às ações penais de natureza privada, e não se estende às ações penais públicas em sentido estrito.