STJ, REsp 1.865.038, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Encontrando-se a sentença condenatória lastreada apenas na confissão do réu e em interceptações telefônicas sobre a negociação da droga, deve ser mantido o acórdão absolutório por ausência de materialidade do crime de tráfico.
STF, HC 152.625, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.08.2020: Ante a demonstração de a defesa técnica ter ocorrido mediante atuação de pessoa cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil se fez por meio de fraude, impõe-se reconhecer a nulidade do processo-crime.
STJ, REsp 1.871.697, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O texto do § 5º do art. 121 do Código Penal não definiu o caráter das consequências, mas não deixa dúvidas quanto à forma grave com que essas devem atingir o agente, ao ponto de tornar desnecessária a sanção penal. Não há empecilho a que se aplique o perdão judicial nos casos em que o agente do homicídio culposo – mais especificamente nas hipóteses de crime de trânsito – sofra sequelas físicas gravíssimas e [...]
STJ, HC 589.206, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O Juiz de primeira instância apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, sem indicar motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, uma vez que se limitou a afirmar que “estamos em comarca do interior pequena, onde o tráfico de maconha causa muito maior abalo à ordem pública do que em outras localidades”. Houve, portanto, clara afronta ao disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, o qual ordena que “o juiz [...]
STJ, AgRg no RHC 130.964, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Ao promover a alteração no artigo 366 do Código de Processo Penal, o legislador ordinário estabeleceu que, se o réu, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos. Nos termos do enunciado 415 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”, de modo que, uma vez decorrido o prazo prescricional com base na [...]
STJ, HC 588.445, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616).
Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua [...]
STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Sem embargo do artigo 386 do CPP não indicar as causas extintivas da punibilidade como fundamento para absolvição do réu, ao contrário do que adequadamente o faz a alínea “f” do art. 439 de seu congênere castrense, não há dúvida alguma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ainda que pela pena in concreto, afasta todas as consequências penais do édito condenatório. É clara a distinção estampada na [...]
STJ, EDcl no HC 600.600, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, dois habeas corpus nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir.
STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Não existe previsão legal que imponha, como pré-requisito para o julgamento de Embargos Infringentes, a presença do magistrado prolator do voto divergente em sede de Apelação.
STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: A configuração do crime descrito no art. 288 do Código Penal não ocorre pela inclusão de um número mínimo de pessoas no polo passivo da ação penal, mas sim pelo intuito do agente de tomar parte em grupo criminoso formado por um quantitativo mínimo legal de integrantes. Essa conclusão é reforçada pelo consenso jurisprudencial no sentido de que, mesmo quando inimputáveis os demais dos integrantes da societas delinquentium, ou por qualquer motivo de [...]
STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Não obstante o vigente Código Penal seja omisso quanto aos critérios distintivos entre os tipos derivados e as circunstâncias legais, pode-se afirmar sucintamente que, nas qualificadoras, o preceito penal secundário estabelece limites determinados para a pena mínima e máxima, distintos do tipo básico. De outro lado, nas causas de aumento, o Legislador determina a incidência de frações específicas que exacerbem as penas cominadas no preceito secundário do tipo [...]
STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: É assente na doutrina e na jurisprudência que o espectro de alcance do art. 30 do Código Penal se restringe às elementares típicas, sejam aquelas constantes da figura básica ou qualificada. Essa premissa pode ser extraída, aliás, da própria redação do dispositivo legal em comento, que dispõe: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” Não há que se [...]