STJ, AgRg nos EDiv em Ag em REsp 1.196.846, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 20.11.2019: Os Embargos de Divergência, previstos no artigo 266 e seguintes do Regimento Interno do STJ, não se incluem na denominação “processo criminal” e tampouco são modalidade de recurso previsto na legislação processual penal. Não sendo espécie recursal catalogada no Código de Processo Penal ou em legislação processual penal especial, mas mero meio geral de impugnação interna, aos Embargos de Divergência não se aplica a [...]
STJ, EDcl no AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.635.787, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Segundo o § 1º do art. 28-A do Código de Processo Penal, para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. Para serem consideradas as causas de aumento e diminuição, para aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), essas devem estar descritas na denúncia, que, no presente [...]
STJ, RMS 60.174, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 24.06.2020: Conforme amplamente admitido pela doutrina e pela jurisprudência, aplica-se o Código de Processo Civil ao CPP, quando este for omisso sobre determinada matéria. Aplica-se o poder geral de cautela ao processo penal, só havendo restrição a ele, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 444, no que diz respeito às cautelares pessoais, que de alguma forma restrinjam o direito de ir e vir da pessoa. O princípio do nemo tenetur se [...]
STJ, RMS 60.174, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 24.06.2020: A Corte Especial do STJ reconheceu, no AgRg nos EAREsp 1.196.846, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20.11.2019, a necessidade da antecipação das custas na interposição do recurso de embargos de divergência, ainda que em matéria criminal. Entendeu-se que o recurso não era instituto tipicamente penal. Assim como aqueles recursos, a ação de mandado de segurança não é tipicamente criminal. Por isso, legítima a [...]
STJ, AgRg no HC 530.794, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Não há se falar interceptação telefônica sem autorização judicial, se o policial atendeu ligação de terceiro, com a ciência do possuidor do celular (o qual era objeto de furto), e sem se valer de artifício, ou mesmo ocultação de sua identidade para obter informações do interlocutor.
STJ, EDcl no AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.635.787, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Segundo o § 1º do art. 28-A do Código de Processo Penal, para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. Para serem consideradas as causas de aumento e diminuição, para aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), essas devem estar descritas na denúncia, que, no presente [...]
STJ, HC 587.817, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A negativa da substituição da prisão preventiva por domiciliar lastreou-se no fato de o ilícito de tráfico de drogas ter sido perpetrado na própria residência da paciente e dos seus filhos, porquanto um dos agentes foi flagrado “dechavando” porções de maconha no interior do recinto. No entanto, em decisão de acompanhamento da ordem concedida no HC 143.641 pelo Min. relator do caso no STF, há expressa afirmação de que não configura [...]
STJ, AgRg no HC 586.513, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A apreensão da droga em poder do acusado, por si só, não indica a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei de Drogas, notadamente se considerada a pouca quantidade que foi encontrada. Além disso, não foram localizados petrechos comuns a essa prática (balança de precisão, calculadora, recipientes para embalar a droga, etc). Ademais, os policiais, únicas testemunhas do fato, ao serem questionados, nada acrescentaram sobre a apuração dos fatos. Em suma, [...]
STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Não é cabível a decisão da prisão cautelar fundada no clamor social que o crime gerou, na gravidade abstrata do delito e na mera conveniência da instrução penal, sem que sejam apontados motivos concretos que justifiquem a medida extrema
STJ, HC 579.776, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: A simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido. Na hipótese, foi decretada a [...]
STJ, REsp 1.865.038, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Encontrando-se a sentença condenatória lastreada apenas na confissão do réu e em interceptações telefônicas sobre a negociação da droga, deve ser mantido o acórdão absolutório por ausência de materialidade do crime de tráfico.