STJ, AgRg no HC 549.850, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 08.09.2020: A ação constitucional de habeas corpus tem por finalidade tutelar o direito de ir, vir e permanecer do cidadão que esteja submetido ou sob a ameaça de ser submetido a violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. Por conseguinte, a prova da ilegalidade ou abuso de poder deve estar pré-constituída e deve independer de dilação probatória ou da solução de questões exteriores, porquanto a resolução da ação mandamental, dado o seu caráter urgente, precisa ocorrer de modo presto e célere.
STJ, AgRg no HC 398.047, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 08.09.2020: Apesar da recente pacificação, pelo Supremo Tribunal Federal (HC 176.473/RR, TRIBUNAL PLENO, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe de 5/5/2020), do tema relacionado à possibilidade do acórdão que, em apelação, mantém a sentença condenatória, ser causa interruptiva da prescrição, tal entendimento não se aplica ao caso dos presentes autos. Referido posicionamento é aplicável aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007, que incluiu o acórdão condenatório no rol de hipóteses de interrupção da prescrição. Para [...]
STJ, AgRg no RHC 123.770, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 08.09.2020: O julgamento do habeas corpus dispensa a publicação de pauta de julgamento e, logo, pode ser diretamente incluído em mesa. Por conseguinte, a ausência de comunicação da defesa técnica da sessão de julgamento não gera nulidade desse ato processual, ressalvados, exclusivamente, os casos em que haja expresso pedido de intimação para a realização de sustentação oral.
STJ, AgRg no HC 589.320, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Não se admite a capitulação jurídica nos termos do art. 37 da Lei de Drogas, à conduta de “olheiro”, praticada mediante contribuição estável e permanente aos destinatários das informações que possibilitarão a prática do tráfico de drogas, já que a referida figura típica pressupõe o vínculo esporádico e eventual.
STJ, RHC 131.336, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08.09.2020: É cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, para toda mulher presa, gestante, puérpera, ou mãe de criança e deficientes sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício, conforme entendimento da Segunda Turma do Supremo [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.660.866, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A aplicação da minorante do tráfico não fica condicionada ao disposto no art. 42, da Lei de Drogas. Trata-se de direito subjetivo do réu, de sorte que, atendidos os requisitos legais, mister a aplicação da referida causa redutora de pena, devendo os parâmetros previstos no art. 42 da Lei 11.343/06 ser utilizados não como óbice à sua concessão, mas como vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso.
STJ, AgRg no RHC 128.876, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: O tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não se verifica no caso, em que foram apreendidos 45 pedras de crack, 34 trouxinhas de maconha, além de um pacote com 80 gramas da mesma substância.
STJ, AgRg no HC 578.453, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Embora a exasperação da pena-base não se dê por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos, a existência de uma única vetorial negativa não permite o aumento da pena-base em 1/3 por ferir o princípio da proporcionalidade.
STJ, AgRg no HC 575.395, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: O cumprimento integral do acordo de não persecução penal gera a extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13, do CPP), de modo que como norma de natureza jurídica mista e mais benéfica ao réu, deve retroagir em seu benefício em processos não transitados em julgado (art. 5º, XL, da CF).
STJ, AgRg nos EDcl no HC 569.254, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Tratando-se de réu multirreincidente, cabível a compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, bem como a fixação de regime inicial imediatamente mais gravoso, o semiaberto.
STJ, AgRg nos EDcl no HC 569.254, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: A reiteração delitiva pode impedir a incidência do princípio da insignifícância, visto que o referido postulado não busca resguardar condutas habituais juridicamente desvirtuadas, mas sim impedir que desvios de conduta irrisórios e manifestamente irrelevantes sejam alcançados pelo Direito Penal.
STJ, AgRg no AgRg na Pet no HC 565.434, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo.