STJ, HC 862.572, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, decisão monocrática de 19.1.2024: Atendendo a pedido da Defensoria Pública de SC, o Ministro Sebastião Reis Júnior, em habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu revisão criminal, fez aplicar retroativamente o novo entendimento do STJ sobre a impossibilidade da incidência da majorante do repouso noturno no crime de furto qualificado. No caso, o trânsito em julgado da condenação foi posterior à mudança de entendimento jurisprudencial.
STJ, HC 740.431, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.9.2022: É necessário que se estabeleçam critérios de verificabilidade das provas científicas, que não são infalíveis, com o intuito de se evitar o cometimento de injustiças epistêmicas. A “autópsia psicológica”, raras vezes utilizada na praxis forense brasileira, consiste em exame retrospectivo que busca compreender os aspectos psicológicos envolvidos em mortes não esclarecidas. Trata-se de meio de prova ainda não padronizado pela comunidade científica e erigido, inegavelmente, em aspectos subjetivos. Na espécie, o laudo foi subscrito por um [...]
STJ, AgRg no HC 869.890, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 30.11.2023: A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.
STF, RHC 234.458, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 27.11.2023: Caso em que, concluído o julgamento na sessão plenária do Júri, o juiz consignou que a sentença fora publicada na própria sessão, dando por intimadas as partes. A Defensoria, porém, considerou a data da publicação da sentença no Diário Oficial para interpor o recurso de apelação, que foi, porém, considerado intempestivo. As defensorias públicas dispõem da prerrogativa de intimação pessoal, mediante entrega dos autos com vista, na forma do art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994. Ao considerar que o defensor público foi intimado em [...]
STJ, AgRg no HC 834.558, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. p/ acórdão Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.12.2023: Habeas corpus que tem por objeto o trancamento de ação penal, na qual se imputa à paciente a prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), pela suposta subtração de 8 (oito) frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. Incidência ao caso do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o Direito Penal, ramo jurídico [...]
STF, RHC 235.573, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 29.11.2023: O art. 593, § 3º, do CPP, veda a interposição de recurso de apelação por mais de uma vez quando se alegar que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Não importa qual parte interpôs o primeiro recurso. Com isso, se o MP recorre com base neste dispositivo, provido o recurso para que novo julgamento seja realizado, se o resultado deste for contrário ao réu, a defesa não poderá apelar alegando que a nova decisão é manifestamente contrária à prova dos autos.
STF, ARE 1.456.927, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 30.10.2023: Configura justa causa para realização de busca pessoal o fato de o sujeito estar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e manifestar nervosismo ao avistar os policiais.
STF, RE 1.472.569, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 19.12.2023: Configura justa causa para realização da busca pessoal a demonstração de nervosismo e o ato de dispensar uma sacola ao avistar guardas municipais durante patrulhamento de rotina.
STF, AgR no HC 231.111, Rel. Min. Cristiano Zanin, 1ª Turma, j. 9.10.2023: É de considerar-se legítima a atuação dos policiais rodoviários que executaram a prisão em flagrante do acusado, especialmente porque os referidos agentes públicos agiram depois de perceberem que ele apresentava nervosismo incomum diante da abordagem de rotina realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa circunstância é elemento mínimo a caracterizar fundadas razões (justa causa) para os policiais fazerem uma revista mais minuciosa e aparelhada no caminhão, momento em que lograram encontrar quase 360kg de cocaína. De resto, a vistoria [...]
STJ, AgRg no REsp 2.002.450, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 17.4.2023: O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”, se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento, mediante fraude.
STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 28.8.2023: É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § [...]