STJ, HC 861.817, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 6.2.2024: A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa transgênero não é um exercício de livre discricionariedade da julgadora ou do julgador, mas sim uma análise substancial das circunstâncias que tem por objeto resguardar a liberdade sexual e de gênero, a integridade física e a vida das pessoas transgênero presas, haja vista que o art. 7° da Resolução CNJ n. 348/2020 determina que a referida decisão “será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”. Assim, o órgão estatal judicial responsável pelo [...]
STJ, AgRg no RHC 168.319, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 5.12.2023: De acordo com o disposto no art. 5º, XI, da Constituição, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. O art. 245, caput, do CPP, no mesmo sentido, estabelece que “As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão [...]
STJ, AgRg no RHC 189.225, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª Turma, j.12.12.2023: Tratando-se de requerimento do Ministério Público limitado à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa, a prisão preventiva, por configurar uma atuação de ofício.
STJ, AgRg no HC 783.929, Rel. Min. Messod Azulay, 5ª Turma, j. 19.9.2023: É firme o entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo manifestação do Ministério Público pela imposição de medidas cautelares, pode o magistrado decretar medida diversa, seja ela mais branda ou mais gravosa sem que isso configure atuação de ofício
STF, AgR no RHC 234.974, Rel. Min. Cristiano Zanin, 1ª Turma, j. 19.12.2023: Apesar da discordância de entendimento entre o Promotor de Justiça e o Magistrado de origem acerca da espécie de medida cautelar a ser adotada, houve pronunciamento do órgão de acusação para que outras cautelares alternativas fossem fixadas, situação bem distinta de quando o julgador age sponte sua. A propósito, o inciso II do art. 282 do Código de Processo Penal dispõe que as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”. [...]
STF, AgRg no RHC 220.083, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 27.11.2023: A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou entendimento no sentido ser possível a detração do tempo de prisão cumprida em processos distintos desde que atendidos certos requisitos: i) o crime pelo qual condenado o agente seja anterior ao delito que ensejou o período de prisão que se pretende ver detraído e ii) tenha sido o sentenciado absolvido no outro processo ou declarada extinta sua punibilidade. Na espécie, o agravante não foi absolvido ou teve declarada extinta sua punibilidade no novo processo. A desclassificação da conduta, em grau de [...]
STF, AgRg no RHC 220.083, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 27.11.2023: A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou entendimento no sentido ser possível a detração do tempo de prisão cumprida em processos distintos desde que atendidos certos requisitos: i) o crime pelo qual condenado o agente seja anterior ao delito que ensejou o período de prisão que se pretende ver detraído e ii) tenha sido o sentenciado absolvido no outro processo ou declarada extinta sua punibilidade. Na espécie, o agravante não foi absolvido ou teve declarada extinta sua punibilidade no novo processo. A desclassificação da conduta, em grau de [...]
STF, AgRg no HC 228.230, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 21.11.2023: A pena do crime de tráfico de drogas pode ser aumentada de 1/6 a 2/3 se a conduta é praticada, p. ex., nas proximidades de uma escola (Lei 11.343, art. 40, III). Caso concreto em que o comércio de droga teria sido realizado a uma distância de aproximadamente 200 metros e, ainda, com a circunstância de que o estabelecimento estava provavelmente fechado no momento (em razão da pandemia). Afastada a incidência da majorante.
STJ, REsp 2.091.647, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.9.2023: A pronúncia consubstancia um juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual o Juiz precisa estar “convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação” (art. 413, caput, do CPP). A leitura do referido dispositivo legal permite extrair dois standards probatórios distintos: um para a materialidade, outro para a autoria e a participação. Ao usar a expressão “convencido da materialidade”, o legislador impôs, nesse ponto, a certeza de que o fato existiu; já em relação à [...]
STJ, HC 706.365, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 23.5.2023: Além das sérias inconsistências e das indevidas interferências no procedimento de reconhecimento, houve grave falha na persecução penal, relativamente à produção de provas. De fato, os crimes teriam sido praticados no interior de um ônibus e a própria denúncia indica que haveria outros passageiros no referido veículo no momento dos fatos, todos eles, in casu, potenciais testemunhas da ação delitiva. No entanto, nenhum dos referidos passageiros, à exceção da ofendida, foi ouvido, seja em juízo ou em solo policial. Ainda, durante a investigação preliminar, a [...]
STJ, AgRg no HC 855.158, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.12.2023: A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina (2020), reconheceu a existência de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos pela Argentina em virtude de revista pessoal baseada apenas em parâmetros subjetivos e, por ocasião do julgamento, afirmou que: “(…) ante a ausência de elementos objetivos, a classificação de determinada conduta ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, obedece às convicções pessoais dos agentes [...]