STJ, AgRg no RHC 133.680, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22.09.2020: Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisão condenatório, após a devida instrução dos autos.
Corte IDH, Caso Albán Cornejo e outros vs. Equador. Sentença de 22.11.2007. Mérito, reparações e custas, § 112: O imputado não é responsável por velar pela celeridade da atuação das autoridades no desenvolvimento do processo penal, nem pela falta da devida diligência das autoridades estatais. Não se pode atribuir ao imputado num processo penal que suporte a carga do retardo na administração da justiça, o que traria como resultado o menoscabo dos direitos que lhe confere a lei.
Corte IDH, voto do juiz Sergio García Ramírez no Caso Albán Cornejo e outros vs. Equador. Sentença de 22.11.2007. Mérito, reparações e custas, § 27 e seguintes: O Direito Internacional dos direitos humano traz consigo uma releitura de certos direitos, às vezes associados aos grandes dogmas do liberalismo que introduziu preciosas reformas na velha regulação penal, sobretudo a partir do século XVIII. Não direi que a garantia da prescrição (que subtrai o autor de um crime da exigência de responsabilidade penal) seja necessariamente um desses “novos direitos relidos”. A regra da prescrição – na qual [...]
Corte IDH, Caso Myrna Mack Chang vs. Guatemala. Sentença de 25.11.2003. Mérito, reparações e custas, § 207 e seguintes: Este Tribunal considera que o juiz interno, como autoridade competente para dirigir o processo, tem o dever de protegê-lo, de modo a que se restrinja o uso desproporcional de ações que possam tem efeitos dilatórios. Esta maneira de exercer os meios que a lei põe ao serviços da defesa tem sido tolerada e permitida pelos órgãos judiciais intervenientes, olvidando que sua função não se esgota em possibilitar um devido processo que garanta a defesa em juízo, mas também assegurar em tempo razoável o [...]
STJ, AgRg no RHC 98.889, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16.08.2018: A Súmula 115 do STJ estabelece que “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Não obstante se considere que na impetração de HC não se exija a produção de instrumento de mandato, uma vez que qualquer um do povo pode impetrar o remédio heroico, tal faculdade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. A comprovação da capacidade postulatória em recurso dessa natureza somente é dispensada na hipótese em que pessoa leiga seja o impetrante e o recorrente.
STJ, Pet no HC 479.971, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.05.2020: Diz a jurisprudência que o fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do respectivo recurso. É desnecessário se exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para posteriormente recorrer.
STJ, AgInt no HC 572.914, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 08.06.2020: Agravo interno interposto pelo impetrante desprovido de capacidade postulatória. Impossibilidade, pois apenas no remédio constitucional consubstanciado no HC a parte que não ostenta OAB possui capacidade postulatória.
STF, HC 76.371 ED, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, j. 14.04.1999: Se o próprio paciente pode impetrar habeas corpus em seu favor, é de se admitir que possa, também, apresentar Embargos Declaratórios para que o julgamento do pedido se faça completo. Desnecessária, pois, em tal circunstância, a nomeação de Defensor dativo para apresentação do recurso.
STF, HC 141.316 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 05.05.2017: O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para dele recorrer.
STF, HC 169.407 ED-ED-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 06.09.2019: Esta Suprema Corte entende que a defesa do recorrente deve possuir capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em habeas corpus, ainda que tenha sido o impetrante originário, por tratar-se de ato privativo de advogado. Pela mesma razão, deve-se exigi-la para a interposição de recursos no âmbito do RHC.