STF, RE 1.055.941, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 04.12.2019: É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil – em que se define o lançamento do tributo – com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. O compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações [...]
STF, HC 192.380, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática do dia 06.10.2020: A negativa por parte do investigado de fornecer a senha dos seus aparelhos eletrônicos apreendidos não caracteriza justificativa idônea a justificar a prisão temporária, pois, diante do princípio nemo tenetur se detegere, não pode o investigado ser compelido a fornecer suposta prova capaz de levar à caracterização de sua culpa.
STJ, HC 583.995, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.09.2020: O Código de Processo Penal de 1941 adota um modelo no qual ao juiz é reservado o papel de apenas julgar, e não o de também investigar, o que, de certo modo, situou o Brasil em posição de vantagem – máxime após a Constituição de 1988 – com relação a povos de maior tradição jurídica, como a França, a Espanha e a Itália, que apenas no final do século passado se renderam a reformas tendentes a instituir uma estrutura mais acusatória a seus procedimentos penais.
Continuam em vigor, porém, [...]
STF, HC 188.888, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 06.10.2020: Inexiste, em nosso sistema jurídico, em matéria processual penal, o poder geral de cautela dos Juízes, notadamente em tema de privação e/ou de restrição da liberdade das pessoas, vedada, em consequência, em face dos postulados constitucionais da tipicidade processual e da legalidade estrita, a adoção, em detrimento do investigado, do acusado ou do réu, de provimentos cautelares inominados ou atípicos.
STF, HC 188.888, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 06.10.2020: A reforma introduzida pela Lei nº 13.964/2019 (“Lei Anticrime”) modificou a disciplina referente às medidas de índole cautelar, notadamente aquelas de caráter pessoal, estabelecendo um modelo mais consentâneo com as novas exigências definidas pelo moderno processo penal de perfil democrático e assim preservando, em consequência, de modo mais expressivo, as características essenciais inerentes à estrutura acusatória do processo penal brasileiro.
A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, §§ 2º e 4º, e [...]
STF, HC 188.888, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 06.10.2020: A audiência de custódia (ou de apresentação) – que deve ser obrigatoriamente realizada com a presença do custodiado, de seu Advogado constituído (ou membro da Defensoria Pública, se for o caso) e do representante do Ministério Público – constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu (Convenção Americana de Direitos Humanos, Artigo 7, n. 5, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Artigo 9, n. 3) e que já se acham incorporadas ao [...]
STJ, HC 602.181, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da constrição cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Não tendo sido apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, indicando-se apenas que não consta nos autos comprovação de endereço certo, verifica-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
Corte IDH, Caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina. Sentença de 01.09.2020. Mérito e reparações, § 78 e seguintes: A Corte observa que o senhor Tumbeiro foi detido para identificação com base em três fatos: a) mostrou-se nervoso ante a presença de policiais; b) não estava vestido conforme o modo de vestir considerado pelos agentes policiais como próprio da zona pela qual transitava; e c) contestou que estava procurando um material estranho ao que poderia ser encontrado nos comércios próximos. A Corte nota que, em conformidade com a legislação nacional, a detenção temporária para fins de identificação [...]
Corte IDH, Caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina. Sentença de 01.09.2020. Mérito e reparações, § 68 e seguintes: O automóvel em que o réu viajava foi interceptado e, posteriormente, sujeito a registro, pois agentes policiais disseram ver que estavam no veículo três sujeitos com “atitude suspeita”. Posteriormente, os agentes fizeram os passageiros descer do veículo. No veículo, os agentes policiais encontraram alguns pacotes do que parecia ser maconha e um revólver. O réu foi, depois, condenado a cinco anos de prisão pelo crime de transporte de drogas.
A Corte nota que o Código de [...]
Corte IDH, Caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina. Sentença de 01.09.2020. Mérito e reparações, § 64: A finalidade de manter a segurança e a ordem pública requer que o Estado legisle e adote diversas medidas de distinta natureza para prevenir e regular as condutas de seus cidadãos, sendo uma delas promover a presença de forças policiais no espaço público. Não obstante, a Corte observa que uma atuação incorreta destes agentes estatais, em sua interação com as pessoas a quem devem proteger, representa uma das principais ameaças ao direito à liberdade pessoal, que, quando é violado, gera um risco de que se [...]
Corte IDH, Caso Cabrera García e Montiel Flores vs. México. Sentença de 26.11.2010. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 154 e 155: O direito à defesa deve poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autora ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo, incluindo, se for o caso, a etapa de execução da pena. Impedir que a pessoa exerça seu direito de defesa desde que se inicie a investigação contra ela e a autoridade dispor ou executar atos que impliquem afetação de direitos é potencializar os poderes investigativos do Estado em detrimento de [...]
STJ, HC 547.465, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 22.09.2020: É certo que nesta Corte Superior de Justiça é pacífica a jurisprudência de que as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 05 (cinco) anos previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. Contudo, há julgados no sentido de que os maus antecedentes, quando os registros forem muito antigos, podem sofrer relativização, admitindo-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.
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