STJ, AgRg no Ag em REsp 1.700.348, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Via de regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
STJ, AgRg no REsp 1.655.529, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, é imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar.
Corte IDH, Caso Pedro Urrego vs. Colômbia. Sentença de 08.07.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Voto do juiz Eugenio Raúl Zaffaroni: Uma imputação política de corrupção, mediante um procedimento nulo, tratando-se de uma pessoa com atividade política, sempre em alguma medida importa uma lesão à honra objetiva, isto é, quanto aos seus efeitos sobre terceiros e do próprio eleitorado, quando é sabido que, além da margem do jurídico, todo processo é suscetível de gerar uma dúvida ou deixar uma mancha na opinião pública, ou seja, quanto ao crédito ou confiança que na pessoa depositem [...]
Corte IDH, Caso Pedro Urrego vs. Colômbia. Sentença de 08.07.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 96 e 98: A Corte reitera o que decidiu no julgamento do Caso López Mendoza vs. Venezuela, no sentido de que o art. 23.2 da CADH é claro no sentido de que este instrumento não permite que órgão administrativo algum possa aplicar uma sanção que implique uma restrição (por exemplo, impor uma pena de inabilitação ou destituição) a uma pessoa por sua conduta social (no exercício da função pública ou fora dela) para o exercício dos direitos políticos de eleger e ser eleito: somente [...]
Corte IDH, Caso Guzmán Albarracín e outras vs. Equador. Sentença de 24.06.2020. Mérito, reparações e custas, § 120: De todo o exposto surge, então, que os deveres de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e de adotar medidas de proteção a respeito das crianças, assim como o direito à educação, conduzem à obrigação de proteger as crianças e adolescentes contra a violência sexual no âmbito escolar. Também, por óbvio, de não exercer essa violência neste âmbito. Neste sentido, deve-se ter em conta que as pessoas adolescentes, e as crianças em particular, geralmente tem mais probabilidades de [...]
Corte IDH, Caso Girón e outro vs. Guatemala. Sentença de 15.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 80 e 81: A respeito do método utilizado para a execução da pena de morte, a Corte nota que diversos órgãos especializados, assim como critérios do sistema universal e outros sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, proíbem expressamente os modos de execução da pena de morte que causem maior dor e sofrimento. Neste sentido, é importante advertir que todos os meios de execução podem infligir dor ou sofrimentos intensos, de modo que se um Estado executa a pena de more deve fazê-lo [...]
Corte IDH, Caso Acosta Calderón vs. Equador. Sentença de 24.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 113-115: A Lei de Controle e Fiscalização do Tráfico de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, em seus artigos 9º e 10, dispõe que qualquer infração a ela devia ser comprovada através de um relatório obrigatório do Departamento Nacional de Controle e Fiscalização de Drogas (…). Este relatório, se for o caso, comprovaria a existência de qualquer droga e incluiria uma amostra da substância destruída. O Estado nunca cumpriu com os procedimentos estabelecidos na legislação interna em relação ao relatório [...]
Corte IDH, Caso Valenzuela Ávila vs. Guatemala. Sentença de 11.10.2019. Mérito, reparações e custas, § 185: Nos casos em que sejam alegadas agressões sexuais, a falta de evidência médica não diminui a veracidade da declaração da suposta vítima. Nestes casos, não necessariamente se verá refletida a ocorrência de violência ou de violação sexual num exame médico, já que nem todos os casos de violência e/ou violação sexual ocasionam lesões físicas ou enfermidades verificáveis através destes exames.
Corte IDH, Caso Valenzuela Ávila vs. Guatemala. Sentença de 11.10.2019. Mérito, reparações e custas, §§ 109 e 110: O direito ao devido processo se refere ao conjunto de requisitos que devem ser observados nas instâncias processuais para que as pessoas tenham condições de defender adequadamente seus direitos perante qualquer ato do Estado, adotado por qualquer autoridade pública, seja administrativa, legislativa ou judicial, que possa afetá-las. Nos termos convencionais, o devido processo se traduz centralmente nas garantias judiciais previstas no art. 8º da CADH. A referida disposição convencional contempla um [...]
STJ, AgRg no HC 602.367, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva, prevista no art. 44, § 2º, do Código Penal, quando ao tipo penal é cominada pena de multa autônoma e cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída.
STJ, AgRg no HC 590.439, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 593.818/SC, no dia 18/8/2020, consolidou o entendimento – já adotado nesta Casa – de que “não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal” (Tese n. 150 da repercussão geral, acórdão não publicado). Entretanto, em que pese à possibilidade de recrudescer a pena-base com respaldo em condenações alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos, admite-se excepcionar esse [...]