STF, HC 165.376, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 11.12.2018: A soberania relativa do veredicto do conselho de sentença não enseja o agravamento da pena com base em novo julgamento pelo tribunal do júri em consequência de recurso exclusivo da defesa.
STF, HC 89.544, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 14.04.2009: Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Três julgamentos da mesma causa. Reconhecimento da legítima defesa, com excesso, no segundo julgamento. Condenação do réu à pena de 6 (anos) anos de reclusão, em regime semi-aberto. Interposição de recurso exclusivo da defesa. Provimento para cassar a decisão anterior. Condenação do réu, por homicídio qualificado, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, no terceiro julgamento. Aplicação de pena mais grave. Inadmissibilidade. Reformatio in pejus indireta. Caracterização. [...]
STJ, REsp 168.557, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, j. 13.09.2000: Nada há que impeça a reformatio in mellius em face de recurso exclusivo do Ministério Público. Isto porque a impugnação do Ministério Público não guarda em seu bojo limitações ao poder do juízo ad quem. Tanto é que o mesmo Ministério Público que acusa pode, ante a fatos novos, pleitear a absolvição. Se o tribunal pode conceder habeas corpus de ofício, nada impede que, ante a recurso exclusivo da acusação, abrande-se a situação do acusado.
STJ, REsp 302.352, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, j. 12.11.2002: A reformatio in mellius é possível quando há exclusiva interposição de recurso por parte da acusação, pretendendo a majoração da pena imposta ao réu, e se constatada a circunstância de flagrante ilegalidade da condenação.
STJ, REsp 437.181, Rel. Min. Vicente Leal, 6ª Turma, j. 01.04.2003: Em sede de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal não está impedido de, ao constatar patente erro na condenação, corrigir a sentença, amenizando a situação do réu, dada a relevância que a Justiça deve conferir à liberdade humana. O que é vedado no sistema processual penal é a reformatio in pejus, como inscrito no art. 617 do CPP, sendo admissível a reformatio in mellius, o que ocorre na hipótese em que o Tribunal, ao julgar o recurso da acusação, diminui a pena prevista do réu.
STJ, REsp 753.215, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 02.02.2006: Infere-se do sistema processual penal que a reformatio in mellius deve ser admitida, pois em recurso exclusivo do Ministério Público toda a matéria resta devolvida, podendo, desta forma, ser analisada a existência de ilegalidades na condenação pelo Tribunal de origem.
STJ, REsp 728.004, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.04.2006: A interposição do recurso de apelação enseja a devolução de todas as matérias discutidas em primeiro grau à apreciação do tribunal, não merecendo censura a aplicação do instituto da reformatio in mellius pelo acórdão guerreado, em razão de ilegalidades constatadas na sentença condenatória.
Corte IDH, Caso do Presídio Miguel Castro Castro vs. Peru. Sentença de 25.11.2006. Mérito, reparações e custas, § 309 e seguintes: No presente caso está provado que uma interna que foi transferida ao Hospital da Polícia foi objeto de uma “inspeção” vaginal manual, realizada por várias pessoas encapuzadas. Segundo o critério jurisprudencial e normativo que impera tanto no âmbito do Direito Penal Internacional como no Direito Penal comparado, o Tribunal considera que a violação sexual não implica necessariamente uma relação sexual sem consentimento, por via vaginal, como se considerava tradicionalmente. [...]
STJ, HC 582.079, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Caso de crime de tráfico de drogas. O decreto de prisão ressaltou o periculum libertatis, com base no sentimento de intranquilidade e de desassossego no meio social, no esfacelamento das famílias e no arrebatamento dos jovens pelo mundo do crime. A fundamentação é genérica, pois deixou de apontar elementos concretos suficientes que, efetivamente, evidenciassem que o réu, solto, pudesse colocar em risco a ordem pública, a ordem econômica, a instrução processual ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal.
STJ, RHC 125.385, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.10.2020: As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a resguardar a aplicação da lei penal, a instrução criminal e a evitar a prática de infrações penais. Em razão de seu caráter instrumental e de urgência, têm de estar lastreadas em situações de risco atuais ou iminentes, geradas pelo estado de plena liberdade do acusado. Dados muito antigos, conhecidos desde as [...]
Corte IDH, Caso Quispialaya Vilcapoma vs. Peru. Sentença de 23.11.2015. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 122 e seguintes: Não se deve confundir a imposição da disciplina militar com a prática de maus-tratos físicos e psicológicos ou mesmo de tortura. A garantia da integridade pessoal dos membros das forças armadas é absolutamente compatível com a manutenção da disciplina, ordem e hierarquia militares, e a primeira não deve apartar-se das exigências do serviço militar e das condições normais de vida nas forças armadas. A posição e o dever de garante do Estado a respeito das pessoas [...]