Corte IDH, Caso Acosta Martínez e outros vs. Argentina. Sentença de 31.08.2020. Mérito, reparações e custas, § 75: A liberdade a segurança pessoal constituem garantias para a detenção ou encarceramento ilegal ou arbitrário. Embora o Estado tenha o direito e a obrigação de garantir sua segurança e manter a ordem pública, seu poder não é ilimitado, pois tem o dever de aplicar a todo momento procedimentos conformes ao Direito e respeitosos dos direitos fundamentais, a todo indivíduo que se encontre sob sua jurisdição. A finalidade de manter a segurança e a ordem públicas requer que o Estado legisle e adote [...]
Corte IDH, Caso Rodríguez Revolorio e outros vs. Guatemala. Sentença de 14.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 91: As visitas devem ser garantidas nos centros penitenciários e a reclusão sob um regime de visitas restrito pode ser contrária à integridade pessoal em determinadas circunstâncias.
Corte IDH, Caso Montero Aranguren e outros (Retén de Catia) vs. Venezuela. Sentença de 05.07.2006. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 102: A falta de atenção médica adequada não satisfaz os requisitos materiais mínimos de um tratamento digno conforme a condição de ser humano no sentido do art. 5º da CADH. O Estado tem o dever de proporcionar aos detidos revisão médica regular e atenção e tratamento adequados quando assim requeiram. Por sua vez, o Estado deve permitir e facilitar que os detidos sejam atendidos por um profissional escolhido por eles mesmos ou por quem exerça sua [...]
Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 159: A incomunicabilidade deve ser excepcional, pois o isolamento do mundo exterior pode gerar uma situação de extremo sofrimento psicológico e moral e perturbações psíquicas para o detido e aumenta o risco de agressão e arbitrariedade nas prisões. O isolamento prolongado e a incomunicabilidade coercitiva representam, por si só, formas de tratamento cruel e desumano. As pessoas privadas de liberdade têm direito a contactar seus familiares.
Corte IDH, Caso Vélez Loor vs. Panamá. Sentença de 23.11.2010. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 215 e 216: Os Estados devem adotar medidas para que as pessoas privadas de liberdade tenham acesso à água suficiente e saudável para atender suas necessidades individuais cotidianas, entre elas, o consumo de água potável quando queira, assim como para sua higiene pessoal. A ausência de condições mínimas que garantam o oferecimento de água potável dentro de um centro penitenciário constitui uma falta grave do Estado a seus deveres de garantia em relação às pessoas que se encontram sob sua [...]
STJ, HC 328.577, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.08.2016: Como resultado da proibição da reformatio in pejus indireta, a prescrição será calculada, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal (“A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”), com base na pena aplicada no julgamento anulado.
STF, HC 165.376, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 11.12.2018: Como resultado da proibição da reformatio in pejus indireta, a prescrição será calculada, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal (“A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”), com base na pena aplicada no julgamento anulado.
HC 312.371, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 21.05.2015: Anulada a primeira decisão do júri em razão de recurso exclusivo da defesa, não é possível, em um segundo júri, impor-se ao réu pena superior àquela fixada na primeira oportunidade, mesmo com a consideração de novas circunstâncias, em respeito ao princípio da ne reformatio in pejus.
STJ, HC 139.621, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.05.2016: Está pacificado na jurisprudência o entendimento de que, havendo novo julgamento provocado por anulação do processo em recurso exclusivo da defesa, a sentença não pode ser mais gravosa ao réu. Não há sacrifício da soberania dos veredictos quando se impede que um segundo ou terceiro julgamento agrave a situação do réu, uma vez que cabe ao Presidente do Tribunal do Júri a competência exclusiva de fixar o quantum da pena, e, nesse particular, está vinculado à regra proibitiva de julgamento in pejus.
STJ, HC 328.577, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.08.2016: O direito ao duplo grau de jurisdição se sobrepõe ao princípio da soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, ‘c’, da Constituição Federal, pelo que importa em inegável reformatio in pejus indireta o agravamento da pena resultante do novo julgamento realizado em face de recurso exclusivo da defesa.
STJ, HC 459.335, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.02.2019: A vedação da reformatio in pejus indireta não obsta que se proceda a uma nova valoração das circunstâncias em que o delito se consumou, em novo julgamento perante o Tribunal do Júri, mas impede que seja agravada a situação do paciente, com o incremento de sua reprimenda ou o recrudescimento do seu regime de cumprimento.
STF, HC 115.428, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 11.06.2013: Anulados o julgamento pelo tribunal do júri e a correspondente sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, não pode o acusado, na renovação do julgamento, vir a ser condenado a pena maior do que a imposta na sentença anulada, ainda que com base em circunstância não considerada no julgamento anterior. O paciente foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, por motivo que dificultou a defesa do ofendido, na modalidade tenta, tendo-se afastado a qualificadora do motivo fútil. Portanto, em caso de nova condenação do paciente pelo [...]