STJ, RHC 132.254, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: É certo que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. Consoante decidido no RE 603.616 pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em [...]
STJ, EDcl no RHC 129.923, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Consoante decidido no RE 603.616 pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. Não se verifica ilegalidade quanto à inviolabilidade de domicílio, pois, do que consta dos autos, os policiais, após o recebimento de denúncia anônima, realizaram diligências para a [...]
Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 16: Os Estados devem proporcionar o acesso à Defensoria Pública desde o momento da apreensão policial. As vantagens do imediato envolvimento da defesa no processo são as seguintes: a) garantir uma defesa mais efetiva; b) reduzir os períodos de duração da prisão preventiva; e c) prevenir a prática de maus tratos e tortura durante a detenção.
Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 23 e seguintes: Para evitar que o uso deste regime excepcional da prisão preventiva responda a medidas que se fundamentam em restrições ao direito à liberdade pessoal que buscam solucionar problemas de insegurança cidadã através de maiores níveis de encarceramento, as respectivas autoridades devem adotar as seguintes medidas.
Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo
Intensificar esforços e assumir a vontade política necessária para erradicar o uso da prisão preventiva [...]
Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 11: A criação de serviços que permitam verificar riscos processuais e supervisionar medidas cautelares é uma boa política para reduzir o uso da prisão preventiva. Nos EUA, em julho de 2016, foi aprovado no Alaska uma lei que criou um programa deste tipo de serviço. Suas principais finalidades consistem em: a) realizar análises de risco das pessoas acusadas para auxiliar a autoridade judicial na determinação de uma liberação antes do julgamento; e b) supervisionar as pessoas que foram liberadas pelo [...]
Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 10: O ponto de partida para qualquer análise dos direitos e o tratamento outorgado às pessoas que se encontrem sob prisão preventiva sustenta-se fundamentalmente no princípio da presunção de inocência, que significa que em caso de resultar necessária privação de liberdade durante o transcurso de um processo, a posição jurídica da pessoa imputada segue sendo de inocente. A aplicação da prisão preventiva deve atender aos seguintes princípios:
* Excepcionalidade: Toda pessoa [...]
STF, SL 1.395 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 15.10.2020: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do CPP não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e atualidade de seus fundamentos.
Corte IDH, Caso Acosta Martínez e outros vs. Argentina. Sentença de 31.08.2020. Mérito, reparações e custas, § 92 e seguintes: Em conformidade com os fatos estabelecidos na presente sentença, os policiais chegaram ao lugar onde ocorreram os fatos e motivaram sua intervenção porque haviam recebido uma denúncia anônima de que no lugar se encontrava uma pessoa armada. Não obstante, embora a saída de uma boate estava muito concorrida no momento, ao chegar no local somente pediram a identificação e privaram da liberdade as pessoas afrodescendentes que se encontravam ali, sem que existissem elementos objetivos que [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § J.1.2.3: Com o objetivo de garantir os princípios do contraditório, imediação, publicidade e celeridade, os Estados devem decidir a aplicação da prisão preventiva em audiência oral, com a intervenção de todas as partes. Particularmente, a fim de assegurar o direito à defesa, a Comissão ressalta que as pessoas acusadas devem estar presentes e serem escutadas pela autoridade judicial. Durante estas audiências, a autoridade judicial deve examinar não somente o cumprimento dos requisitos de procedimento estabelecidos na [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § B.4: Toda disposição que determine a aplicação obrigatória da prisão preventiva pelo tipo de crime deve ser derrogada. Neste sentido, os Estados devem aumentar o número das figuras delitivas a respeito das quais não cabe a possibilidade de aplicar a prisão preventiva e não estabelecer maiores restrições aos mecanismos e possibilidades processuais de libertação. Em nenhum caso a lei pode dispor que algum tipo de delito fique excluído do regime estabelecimento para a cessação da prisão preventiva ou que determinados [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § B.2: A privação de liberdade da pessoa imputada deve ter um caráter processual e, consequentemente, somente pode fundamentar-se em seus fins legítimos, a saber: assegurar que o acusado não impedirá o desenvolvimento do processo nem elidirá a ação da justiça.
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 200 e 203: O incremento no número de mulheres privadas de liberdade na região, e consequentemente do uso da prisão preventiva a respeito desta população, decorre principalmente do endurecimento de políticas criminais em matéria de drogas e da falta de perspectiva de gênero para abordar a problemática ao não considerar fatores como: a) baixo nível de participação dentro da cadeia da atividade comercial e de tráfico destas substâncias; b) ausência de violência na prática destas condutas; c) impacto diferenciado do seu [...]