STF, HC 164.588, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 19.10.2020: Revelada negociação e remessa de medicamento, ausente registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – e de procedência ignorada, com o objetivo de entrega, o que não se consumou ante fatores alheios à vontade do agente, tem-se configurado o crime, na forma tentada, do artigo 273, parágrafos 1º e 1º-B, inciso V.
STF, HC 175.503, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 28.09.2020: Os crimes dos artigos 35 da Lei nº 11.343/2006 e 288 do Código Penal revelam-se autônomos, podendo haver a condenação por ambos, concomitantemente, quando a associação não se destinar exclusivamente à prática do crime de tráfico de drogas.
STF, HC 175.503, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 28.09.2020: Os crimes dos artigos 35 da Lei nº 11.343/2006 e 288 do Código Penal revelam-se autônomos, podendo haver a condenação por ambos, concomitantemente, quando a associação não se destinar exclusivamente à prática do crime de tráfico de drogas.
STF, RHC 170.559, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 03.12.2019: A soberania dos veredictos é garantia constitucional do Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; sendo a única instância exauriente na apreciação dos fatos e provas do processo. Impossibilidade de suas decisões serem materialmente substituídas por decisões proferidas por juízes ou Tribunais togados. Exclusividade na análise do mérito.
A introdução do quesito genérico na legislação processual penal (Lei n. 11.689, de 09 de junho de 2008) veio claramente com o [...]
STF, AgRg no HC 191.462, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 03.11.2020: O Decreto Presidencial 9.246/2017 não veda expressamente a concessão de indulto às pessoas condenadas pelo crime de associação para o tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. Tal impedimento decorre da vedação prevista no art. 44 da própria Lei de Drogas, antes mencionada, cuja constitucionalidade se presume e à qual o Chefe do Poder Executivo Nacional está submetido. A decisão ora questionada amolda-se à orientação desta Suprema Corte sobre a matéria, sendo certo que não se pode dar ao Decreto Presidencial sob exame [...]
STF, AgRg no HC 191.462, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 03.11.2020: O Decreto Presidencial 9.246/2017 não veda expressamente a concessão de indulto às pessoas condenadas pelo crime de associação para o tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. Tal impedimento decorre da vedação prevista no art. 44 da própria Lei de Drogas, antes mencionada, cuja constitucionalidade se presume e à qual o Chefe do Poder Executivo Nacional está submetido. A decisão ora questionada amolda-se à orientação desta Suprema Corte sobre a matéria, sendo certo que não se pode dar ao Decreto Presidencial sob exame [...]
STJ, REsp 1.852.049, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 20.10.2020: Atento ao princípio do ne bis in idem ou non bis in idem, que constitui um limite ao Estado, evitando a múltipla valoração do mesmo fato com idêntico fundamento jurídico e, ainda, tomada a amplitude de consequências e benefícios extraídos do instituto da colaboração premiada, há bis in idem na consideração da atenuante da confissão do réu quando já estabelecido o acordo de colaboração entre ele e o órgão ministerial nos casos em que aplicada a benesse de redução da pena prevista na Lei 12.850/13. No caso concreto, [...]
STJ, REsp 1.852.049, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 20.10.2020: O instituto da colaboração premiada e a atenuante da confissão não se confundem. A colaboração premiada exige requisitos mais específicos para a materialização, não sendo suficiente a mera confissão acerca da prática delituosa, mas o fornecimento de informações que sejam objetivamente eficazes. As consequências jurídicas da colaboração premiada também são mais amplas, além do que, a confissão espontânea se submete aos limites impostos no preceito secundário do tipo penal correspondente (Súmula n. 231 do STJ), diferentemente do que ocorre [...]
STJ, REsp 1.852.049, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 20.10.2020: Consoante o preconizado no art. 4o, § § 6º e 7º, da Lei Federal 12.850/2013, é vedada a participação do juiz nas negociações da colaboração premiada, restando a intervenção judicial restrita à verificação da regularidade, legalidade e voluntariedade, de modo a proceder ou não a homologação do acordo. Nos termos do disposto nos §§ 7º e 8º, do art. 4º, caput, da Lei Federal 12.850/2013 e de uma visão interpretativa da norma, fica a critério do julgador adequar a proposta ao caso concreto, alterando o quantum estabelecido de pena, sendo [...]
STJ, AgRg no REsp 1.870.296, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 20.10.2020: O emprego de fogo utilizado na dosimetria como agravante do crime de homicídio não pode ser também aproveitado para fim de exasperar a pena-base em decorrência das circunstâncias do delito, sob pena de bis in idem. Por sua vez, o emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima foi valorado para exasperar a pena-base a título de circunstância do delito, não podendo, pelo mesmo motivo, ser novamente utilizado em outra fase da dosimetria.
STJ, HC 452.992, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: Se é verdade que o Ministério Público, no exercício do ônus acusatório, tem a liberdade de, ao oferecer a denúncia, escolher livremente os elementos de informação que entender pertinentes à demonstração da justa causa, também é verdade que a Defesa, por paridade de armas, deve ter acesso, caso manifeste interesse, durante a instrução criminal, à integralidade do mesmo acervo informativo para exercer seu inarredável direito ao contraditório e à ampla defesa.
STF, AgRg no HC 191.956, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 20.10.2020: Ainda que não se trate de crimes com violência ou contra os próprios filhos, a paciente não atende aos requisitos para a substituição da prisão nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. Os crimes foram praticados no exercício da advocacia, são objetos de mais de sessenta ações penais ajuizadas em diversas comarcas. A paciente se evadiu do distrito da culpa. Não há ilegalidade no decreto prisional