STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.970.697, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 19.3.2024: As medidas previstas no art. 4º da Lei n. 9.613/1998 dizem respeito a bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de lavagem de dinheiro ou da infração penal antecedente. O patrimônio daquele que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, com base no art. 4º da Lei n. 9.613/1998, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior. O § 2º, do art. 4º, da Lei n. 9.613/1998, deve ser [...]
STJ, AgRg no HC 849.912, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.2.2024: Para a caracterização do delito de estupro de vulnerável, é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o réu, haja vista a presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Súmula n. 593 do STJ. Na espécie, a ofendida, à época com 13 anos de idade, foi submetida à prática de conjunção carnal. O réu, naquele tempo, contava 20 anos de idade. A gravidez da vítima, em [...]
STJ, AgRg no HC 838.136, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 6ª Turma, j. 26.2.2024: Consta dos autos que, em audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, foi indeferido o pedido da defesa para que o réu foragido participasse virtualmente, em virtude da existência de mandado de prisão em aberto, seguindo-se a decisão pela suspensão e conversão do ato em presencial para garantir o direito de participação do interrogatório. O Tribunal de Justiça, ao analisar a ordem impetrada, manteve a decisão sob o entendimento de que o Código de Processo Penal não assegura ao réu foragido o direito de ser interrogado por [...]
STJ, HC 864.369, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 27.2.2024: Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, o fato de o agente estar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas não caracteriza justa causa para a revista pessoal. Ordem concedida a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente e absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.
STJ, AgRg na Pet 16.136, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, j. 27.2.2024: O ANPP não é meio de obtenção de provas, mas apenas instrumento de assunção extrajudicial de culpa quanto aos fatos relacionados ao anuente, não se podendo afirmar que há interesse jurídico do agravante no conhecimento dos termos do acordo.
STJ, AgRg no RHC 188.541, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.2.2024: Embora haja a possibilidade de realização do ato do interrogatório por videoconferência, destaca-se que as hipóteses autorizativas estão previstas no rol legal acima citado e, ainda que se admita a interpretação ampliativa desse catálogo, a intenção do legislador no inciso II (destacado) aparenta haver sido contemplar situações em que o réu apresente “relevante dificuldade” de comparecer em juízo por alguma circunstância de caráter pessoal, o que não abrange a situação de foragido. Em que pese a existência de argumentos [...]
STF, AgR no RHC 232.879, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 19.12.2023: A eventual nulidade da sentença condenatória, que mantém a prisão preventiva do réu, não implica a sua libertação. Medida cautelar que se mantém até sua revogação.
STJ, AgRg no RHC 1.617.701, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.3.2024: O crime de lavagem de dinheiro é considerado um crime acessório. Cediço, pois, que para a configuração do delito de lavagem de capitais, imperiosa a existência de infração penal antecedente, que se configura elemento normativo do tipo. Sobre o tema, convém destacar que a orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, para a configuração do delito de lavagem de capitais, não é necessária a condenação pelo delito antecedente, tendo em vista a autonomia do primeiro crime em relação ao segundo. Basta, apenas, a presença de [...]
STJ, HC 778.503, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.3.2024: O tribunal do júri, na visão do jurista Lenio Streck, é um ritual, ou seja: “a instituição da sociedade existe enquanto materialização desse magma de significações imaginárias sociais, traduzível por meio do simbólico. A relação dos agentes sociais com a realidade (que aparece) é intermediada por um mundo de significações”. Em suma, o ritual e seus simbolismos serão levados em conta pelo jurado, juiz natural do júri, para tomar a decisão final. A utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um [...]
STJ, REsp 2.113.000, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 2.4.2024: É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado para saldar a pena de multa determinada em sentença condenatória. Esta medida encontra respaldo nos dispositivos nos arts. 168, incisos I a III, e 170 da Lei 7.210/1984, não se submetendo às disposições do art. 833 do CPC. Assim, tal decisão segue o princípio da especialidade, assegurando a aplicação efetiva das normas específicas da legislação penal executória.
STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.797.301, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.3.2024: Entendia a Sexta Turma deste Colegiado que os requisitos de fixação do valor mínimo para a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP exigiam, tão somente, pedido expresso na denúncia, pois prescindíveis a indicação de valor e a instrução probatória específica. A satisfação dos referidos requisitos não importaria em violação do princípio do devido processo legal e do contraditório, pois facultou-se à defesa, desde o início da ação penal, contrapor-se ao pleito ministerial, nos termos do art. 387, V, do CPP. Recentemente, [...]
STJ, HC 889.618, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.4.2024: Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se objetivamente que a circunstância do caso concreto denota anormalidade ensejadora da busca pessoal. Há de se destacar a evasão do acusado em posse de uma sacola, ao avistar os policiais militares, sendo revistado após desdobramento da ação policial em via pública, em diligência para averiguar a prática do delito de tráfico de drogas na localidade, após notitia criminis inqualificada. O caso paradigmático da Sexta Turma (RHC n. 158.580/BA) busca evitar o uso excessivo da busca pessoal, [...]