STF, AgRg no RHC 144.615, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.08.2020: A defesa questionou a quebra de imparcialidade do juiz com base em dois fundamentos: a) o juiz teria tomado diretamente o depoimento de colaboradores no momento da assinatura do acordo de colaboração premiada e, dessa forma, na visão da defesa, teria participado da própria produção da prova na fase investigativa, exercendo, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução, caracterizando-se, então, a hipótese de impedimento estabelecida no art. 252, II, do CPP; b) após a apresentação de alegações finais, o juiz teria [...]
STF, AP 965, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 08.06.2020: Para a consumação do delito do art. 20 da Lei n° 7.492/1986 (“Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo”), basta que parte dos valores do financiamento não seja aplicada no objeto do contrato. Se parcela dos valores é direcionada para serviços de consultoria, com a finalidade de serem posteriormente, ainda que apenas em parte, direcionados a terceiros, [...]
STF, HC 169.358, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 04.08.2020: Decorrendo a custódia do cometimento de estupro de vulnerável, considerada a existência de laudo a revelar a prática de sexo com violência, e ameaças a testemunhas tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva.
STF, HC 148.453, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.11.2020: Cabe à Justiça Militar julgar civil que pratica crime contra militar das Forças Armadas, ainda que em atividade de segurança pública – artigo 9º, inciso III, alínea “d”, do Código Penal Militar.
STF, HC 145.327, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.11.2020: A menoridade, para fins de caracterização do crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, pode ser comprovada mediante elementos diversos da certidão de nascimento.
CIDH, Violência, infância e crime organizado, 2015, § 477: A Comissão considera que não é compatível com o Direito Internacional dos Direitos Humanos criminalizar e privar de liberdade as crianças e adolescentes que estão sendo utilizados e explorados por adultos no microtráfico de drogas e outras atividades associadas às drogas. A Comissão considera que o enfoque normativo deve ter como consideração principal a proteção da criança frente a toda forma de abuso ou exploração, assim como a proteção do seu direito à vida, à integridade pessoal, ao desenvolvimento integral e à saúde, bem como a outros direitos que [...]
CIDH, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, 1997, § 25 e seguintes: A Comissão tem constatado que quando as autoridades decidem investigar os casos de violência policial, encontram enormes dificuldades em reunir provas que identifiquem os responsáveis das violações dos direitos humanos. Uma dessas causas é o errôneo conceito de corporativismo policial que encobre a violência praticada por seus membros através da obstrução da justiça. A Comissão recebeu informações, por exemplo, de que a tortura é comumente utilizada pelas polícias estatais como método investigativo. Segundo tais informações, [...]
CIDH, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, 1997, § 27: Em algumas áreas do país, o uso da “defesa da honra” persiste e em algumas áreas a conduta da vítima continua sendo um ponto central no processo judicial para processar um crime sexual. Em vez de centrar-se na existência dos elementos jurídicos do crime em questão, as práticas de alguns advogados defensores – toleradas por alguns tribunais – têm o efeito de requerer à mulher que demonstre a santidade de sua reputação e sua idoneidade moral a fim de poder utilizar os meios judiciais legais à sua disposição. As iniciativas [...]
STF, ADI 5.874, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 09.05.2019: A Constituição Federal, visando, principalmente, a evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais. Compete ao Presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade.
A concessão de indulto não está vinculada à [...]