STJ, AgRg no REsp 1.810.491, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: Havendo reforma da sentença favorável à defesa, surge o interesse em interpor recurso especial por parte da acusação, haja vista o proferimento de novo título judicial, ainda que o Ministério Público não tenha interposto recurso de apelação.
STJ, AgRg no REsp 1.810.491, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: A causa de aumento do descaminho tipificada no § 3º do art. 334 do CP incide independente de se tratar de vôo regular ou clandestino, pois, nesse dispositivo, apenas consta que “a pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial”. Assim, quando a lei não faz qualquer distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo.
STJ, EDcl na Pet no HC 559.138, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: Não é cabível o deferimento de requerimentos da Defensoria Pública da União no sentido de assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais, quando essas possuírem representação em Brasília ou tiverem aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas.
STJ, AgRg no HC 433.572, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade de remição do tempo de trabalho executado, quando o labor tenha sido realizado em data anterior à prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito de pena ao reeducando, o que não se admite.
STJ, AgRg no HC 292.952, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: O indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, de que a enfermidade que acomete o sentenciado é grave, permanente e exige cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento prisional.
STJ, AgRg no RHC 131.551, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: Não é válida a custódia cautelar quando não consta no decreto de prisão fundamento idôneo, apenas destacando-se as circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de motivos abstratos e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções. A prisão restou justificada pelo fato da vítima mulher estar sozinha no momento da abordagem, além do paciente estar sob o efeito de droga e que utilizaria o proveito do crime para pagar dívidas em relação ao consumo de entorpecentes, razões que por si não permitem a conclusão do maior [...]
STF, RHC 163.334, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 18.12.2019: O contribuinte que deixa de recolher o valor do ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço apropria-se de valor de tributo, realizando o tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990. Em primeiro lugar, uma interpretação semântica e sistemática da regra penal indica a adequação típica da conduta, pois a lei não faz diferenciação entre as espécies de sujeitos passivos tributários, exigindo apenas a cobrança do valor do tributo seguida da falta de seu recolhimento aos cofres públicos. Em segundo lugar, uma interpretação histórica, a partir [...]
STF, ADC’s 43, 44 e 54, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 07.11.2019: Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória.
STF, AgRg no RE 1.240.599, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 08.06.2020: Nos termos decididos pelo Plenário, na Questão de Ordem na Ação Penal 937, Rel. Min. Roberto Barroso (3/5/2018), o foro por prerrogativa de função “aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. A Primeira Turma, no julgamento da Questão de Ordem no INQ 4.703 (Rel. Min. Luiz Fux), reconheceu que a ratio decidendi do precedente firmado pela Questão de Ordem na AP 937 aplica-se a toda e qualquer autoridade que possua prerrogativa de foro, pois [...]
STF, AgRg no HC 144.426, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 13.10.2020: A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – FADESP impetrou habeas corpus coletivo, em favor do “povo brasileiro”, contra decisão de Min. do STF que homologou acordo de colaboração premiada. A FADESP requereu a invalidação do ato judicial e, uma vez desconstituído, que fossem autorizados, por efeito consequencial, a continuidade das ações penais em curso e o oferecimento de novas denúncias criminais, bem como eventual prisão processual. O habeas corpus está vocacionado à proteção jurisdicional da liberdade [...]
Corte IDH, Caso V.R.P., V.P.C. e outros vs. Nicarágua. Sentença de 08.05.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 218: No presente caso, quem se reputa presumida vítima da violação das garantias do devido processo previstas no art. 8º da CADH não é o acusado do delito, destinatário originário de toda a arquitetura iluminista que procurava colocar um fim ao avanço do poder punitivo do Estado, mas sim a vítima do crime e sua mãe. Nessa medida, a Corte recorda que as garantias devidas do art. 8.1 da CADH amparam o direito a um devido processo do acusado e, em casos como o presente, também [...]