STF, HC 178.777, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 29.09.2020: A absolvição do réu, ante resposta a quesito específico, independe de elementos probatórios ou de tese veiculada pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados – artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal.
STF, HC 172.136, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 10.10.2020: A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de “habeas corpus” coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito.
Há, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitenciário nacional, um claro , indisfarçável e anômalo “estado de coisas inconstitucional” resultante da omissão do Poder Público em implementar [...]
STF, HC 172.136, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 10.10.2020: A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de “habeas corpus ” coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito.
Há, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitenciário nacional, um claro , indisfarçável e anômalo “estado de coisas inconstitucional” resultante da omissão do Poder Público em [...]
STF, AgRg no HC 192.543, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 30.11.2010: Prisão preventiva decretada por descumprimento das condições da prisão domiciliar. Mãe que, por necessidade e displicência, deixou de requerer ao Juízo autorização para trabalhar. Irrazoabilidade do restabelecimento da medida extrema.
STF, HC 185.848, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 07.12.2020: Intimado acusado, em liberdade e representado por advogado credenciado, o não comparecimento voluntário a ato processual voltado ao interrogatório não constitui nulidade.
STF, HC 188.888, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 06.10.2020: A ausência da realização da audiência de custódia (ou de apresentação), tendo em vista a sua essencialidade e considerando os fins a que se destina, qualifica-se como causa geradora da ilegalidade da própria prisão em flagrante, com o consequente relaxamento da privação cautelar da liberdade individual da pessoa sob o poder do Estado.
STF, AgRg no HC 193.223, Rel. Min. Cármen Lúcia, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 30.11.2020: Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Ordem concedida para determinar ao Juízo de origem que refaça a dosimetria do paciente com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, em fração a ser motivadamente determinada.
STF, AgRg no HC 161.483, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 07.12.2020: O princípio da insignificância também aplica-se ao fornecimento clandestino de internet tipificado no art. 183 da Lei n. 9.472/97 desde que (i) a conduta seja minimamente ofensiva do agente, (ii) não haja risco social da ação, (iii) seja reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressiva a lesão jurídica. A expressividade da lesão jurídica deve ser verificada in concreto à luz do alcance do alcance dos aparelhos consignado em laudo da autoridade regulatória. Ausente laudo que ateste a expressividade concreta da lesão e havendo [...]
STF, AgRg no HC 161.483, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 07.12.2020: O princípio da insignificância também aplica-se ao fornecimento clandestino de internet tipificado no art. 183 da Lei n. 9.472/97 desde que (i) a conduta seja minimamente ofensiva do agente, (ii) não haja risco social da ação, (iii) seja reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressiva a lesão jurídica. A expressividade da lesão jurídica deve ser verificada in concreto à luz do alcance do alcance dos aparelhos consignado em laudo da autoridade regulatória. Ausente laudo que ateste a expressividade concreta da lesão e havendo [...]
STF, Segundo AgRg no RE 1.195.122, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 30.11.2019: A prescrição é, como se sabe, o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado. No art. 117 do Código Penal que deve ser interpretado de forma sistemática todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Não obstante a posição de parte da doutrina, o Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial e acórdão condenatório confirmatório da decisão. Não há, [...]