STJ, AgRg no HC 834.558, Rel. Min. Messod Azulay, Rel. p/ acórdão Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.12.2023: Caso de furto de oito frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. Incidência do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o Direito Penal, ramo jurídico que só deve ser chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens mais caros à sociedade.
STF, HC 208.240, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.4.2024: A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
STF, ADI 7.032, Rel. Min. Flávio Dino, Plenário, j. 25.3.2024: É constitucional condicionar o reconhecimento da extinção da punibilidade ao efetivo pagamento da pena de multa – conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade -, ressalvada a hipótese em que demonstrada a impossibilidade de pagamento da sanção patrimonial. Pedido provido parcialmente para conferir, ao art. 51 do Código Penal, interpretação conforme à Constituição da República, no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo [...]
STJ, AgRg no RHC 170.813, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 7.5.2024: A prática do fishing expedition se caracteriza pela situação em que se elege uma pessoa como alvo de investigação genérica e realiza-se medidas de investigação contra essa pessoa para encontrar algum elemento de prova.
STJ, AgRg no REsp 2.318.334, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 16.4.2024: É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obtida, via controle judicial, não se denota viciada, não [...]
STJ, REsp 2.116.936, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 6ª Turma, j. 12.3.2024: O crime do art. 4º da Lei n. 7.492/1986, por ser delito próprio (e não de mão própria) admite o concurso de terceiros. Portanto, é possível haver a condenação de pessoas que não são gestores de instituição financeiras ou que são a eles são equiparados, segundo o rol previsto no art. 25 da mesma Lei, pois as elementares se comunicam ao terceiro que, dolosamente, adere e concorre para a prática delitiva em conjunto com o agente que detém a condição especial exigida pelo tipo penal.
STJ, REsp 1.986.672, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 8.11.2023: A liquidação parcial do dano (material ou moral) na sentença condenatória, referida pelo art. 387, IV, do CPP, exige o atendimento a três requisitos cumulativos: (I) o pedido expresso na inicial; (II) a indicação do montante pretendido; e (III) a realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Com efeito, a possibilidade de presunção do dano moral in re ipsa, à luz das específicas circunstâncias do caso concreto, dispensa a obrigatoriedade de instrução específica sobre o dano. No [...]
STJ, HDE 7.986, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, j. 20.3.2024: Preenchidos os requisitos legais e regimentais, na forma dos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, impõe-se a homologação da decisão estrangeira com a transferência da execução da pena privativa de liberdade imposta pela Justiça italiana ao nacional brasileiro. A transferência da execução de pena não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, LI, da CF, pois não há entrega de brasileiro nato condenado criminalmente para cumprimento de pena em outro país.
A Lei n. 13.445/2017, em seu art. 100, autoriza a transferência [...]
STJ, AgRg no REsp 2.080.317, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 4.3.2024: A Lei Maria da Penha aplica-se a caso de violência doméstica e familiar de irmão contra irmã. A orientação mais condizente com o espírito protetivo da Lei n. 11.340/2006, que restou evidenciada pela inovação legislativa promovida pela Lei n. 14.550/2023 e abraçada pelos precedentes mais recentes desta Corte, é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, em todas as relações previstas no seu art. 5º (no âmbito das relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto).
Nesse sentido, o novel art. [...]
STJ, REsp 2.114.277, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 9.4.2024: Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento.
Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática [...]
STJ, AgRg no HC 833.985, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 26.2.2024: A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. Recentemente a Terceira Seção desta Corte destacou que, no julgamento da ADPF n. 995, em 25/8/2023, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas, novamente, não lhes conferiu poderes idênticos aos [...]