STJ, AgRg no REsp 1.894.349, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: As ações penais em curso, embora não possam configurar reincidência ou maus antecedentes, podem ser utilizadas pelas instâncias ordinárias, para avaliarem a habitualidade do acusado na prática criminosa e afastarem a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Entretanto, a existência de uma única anotação pelo mesmo delito, ainda em andamento, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, além de, na hipótese, embora não diminuta, não é exacerbada a quantidade de droga apreendida (25g de crack, 12,4g de cocaína [...]
STJ, HC 638.231, Rel. Min. Humberto Martins, decisão monocrática de 05.01.2021: A pretensão apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo de prorrogação da saída temporária para visita à família, por prazo superior ao máximo permitido, com fundamentação genérica para todos os condenados com base na persistência da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19, sem observância do prazo máximo do benefício e do prazo mínimo de intervalo em relação à saída já autorizada, a toda evidência contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em julgado com efeito [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.673.819, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Não ocorre reformatio in pejus quando, afastado um dos motivos adotados para negativar uma circunstância judicial, a pena não for reduzida, pois mantido outro fundamento, suficiente, por si só, para a valoração negativa da referida vetorial.
STJ, RHC 115.605, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.10.2020: Tratando-se de importação de reduzida quantidade de sementes de maconha, considerando que elas não possuem o princípio ativo inerente à substância canábica, admite-se a aplicação do princípio da insignificância. E ainda que se entendesse pelo enquadramento da conduta na figura típica do art. 28 da Lei 11.343/2006, a importação de apenas 31 sementes de maconha não se apresenta relevante do ponto de vista penal, devendo ser considerada materialmente atípica, em aplicação do princípio da insignificância, consoante entendimento desta Corte.
STJ, AgRg no REsp 1.890.220, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 17.11.2020: Não há óbices para que nos crimes de concussão, quando praticados em serviço, seja aplicada a agravante genérica prevista no art. 70, II, ‘l’, do CPM (‘estando de serviço’), isto é, não há ocorrência de bis in idem, porquanto a ideia de exigir vantagem indevida em razão da função não tem correlação com o fato de o militar estar em serviço (em escala especial).
STJ, AgRg no Pedido de Tutela Provisória 3.026, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.12.2020: Após o julgamento da Suprema Corte das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, houve alteração legal no art. 492, inc. I, alínea “e”, do CPP, em que é determinado que o Juiz Presidente do Tribunal de Júri proferirá sentença que, em caso de condenação, “mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a [...]
STJ, AgRg no REsp 1.885.397, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 01.12.2020: A discussão anterior entre autor e vítima pode ser causa legítima a afastar a qualificadora do motivo fútil. Contudo, isso irá depender do motivo da discussão, de suas circunstâncias, palavras utilizadas, possíveis ofensas irrogadas, de modo que somente as peculiaridades poderão evidenciar a configuração da futilidade. Desse modo, a alegação defensiva de que a animosidade prévia desconfigura a qualificadora do motivo fútil não merece guarida, uma vez que a existência de discussão anterior, por si só, não é suficiente para [...]
STJ, AgRg no REsp 1.872.334, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 01.12.2020: O elemento do tipo penal do crime de sonegação fiscal exige que o crédito tributário e, por consequência, a obrigação tributária tenham sido constituídos de forma regular e definitiva, motivo pelo qual a superveniência de prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afasta a persecução penal, regulada de forma independente e por prazos prescricionais próprios.
STJ, AgRg no HC 619.885, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 01.12.2020: É ilegal a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem o prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
STJ, HC 619.366, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 01.12.2020: A Lei n. 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Tal entendimento não foi alterado pela superveniência da Lei n. 13.964/2019, em vigor desde 23 de janeiro de 2020, na medida em que, ao modificar a redação do art. 10 da Lei 11.671/2008, estendeu o prazo inicial de permanência do preso em presídio federal de 360 (trezentos e sessenta) dias para 3 (três) anos, sem, contudo, estipular limite de renovação, pois fala em [...]
STJ, AgRg no HC 612.884, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 01.12.2020: Os atos infracionais também podem ser considerados como elementos de convicção de que o agente se dedica à prática delituosa e, portanto, podem ser utilizados para justificar o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/2006.
STJ, AgRg no HC 600.596, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 01.12.2020: Mesmo que não realizado exame de corpo de delito, é cabível o reconhecimento da incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP quando há registro de toda a conduta delituosa por meio de filmagem de câmeras de monitoramento do local.