STJ, REsp 1.802.845, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O art. 149 do CPP não contempla hipótese de prova legal ou tarifada, mas a interpretação sistemática das normais processuais penais que regem a matéria indica que o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu (art. 26, caput e parágrafo único do CP) depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto, sendo possível, ao Juízo, discordar das conclusões do laudo, desde que por meio de decisão devidamente fundamentada.
STJ, REsp 1.814.770, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 05.05.2020: Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais cometidos sob a égide da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 deve ser mantida como pública condicionada à representação.
STJ, REsp 1.814.770, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 05.05.2020: Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais cometidos sob a égide da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 deve ser mantida como pública condicionada à representação.
STJ, HC 411.243, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 07.12.2017: A atenuante genérica prevista no art. 66 do Código Penal pode se valer da teoria da coculpabilidade como embasamento, pois trata-se de previsão genérica, que permite ao magistrado considerar qualquer fato relevante – anterior ou posterior à prática da conduta delitiva – mesmo que não expressamente previsto em lei, para reduzir a sanção imposta ao réu.
STJ, HC 187.132, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 05.02.2013: A teoria da coculpabilidade, invocada pelo impetrante, no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e ou louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos.
STJ, AgRg no AREsp 1.318.170, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.02.2019: Quanto à tese de concorrência de culpa, vale registrar que esta Corte Superior não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos.
STJ, REsp 1.829.601, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 04.02.2020: Inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. É admitida a incidência da qualificadora do meio cruel, relativamente ao fato de a vítima ter sido arrastada por cerca de 500 metros, presa às ferragens do veículo, ainda que já considerado ao reconhecimento do dolo [...]
STJ, REsp 1.829.601, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 04.02.2020: Inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. É admitida a incidência da qualificadora do meio cruel, relativamente ao fato de a vítima ter sido arrastada por cerca de 500 metros, presa às ferragens do veículo, ainda que já considerado ao reconhecimento do dolo [...]
STJ, CC 171.206, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 10.06.2020: O núcleo da controvérsia consiste em definir a competência para prestar jurisdição na hipótese habeas corpus preventivo para viabilizar o plantio de maconha para fins medicinais. Os impetrantes objetivam ordem de salvo conduto para que os pacientes possam cultivar artesanalmente a planta Canabis Sativa L, bem como usá-la e portá-la dentro do território nacional para fins terapêuticos Da leitura da inicial do habeas corpus impetrado em favor dos pacientes extrai-se que autoridades estaduais foram apontadas como coatoras, quais sejam: o Delegado [...]
STJ, RvCr 4.853, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador convocado), 3ª Seção, j. 27.11.2019: Ofende o enunciado do non reformatio in pejus indireta o aumento da pena através de decisão em recurso especial interposto pelo Ministério Público, contra rejulgamento de Apelação que não alterou reprimenda do acórdão anterior, que havia transitado em julgado para a acusação, e que veio a ser anulado por iniciativa exclusiva da defesa.
STJ, AgRg no AREsp 1.626.825, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 05.05.2020: A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém [...]