STF, AgRg no RHC 252.058, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 7.4.2025: A justificação criminal tem como finalidade a produção de prova nova que demonstre a inocência do condenado ou circunstância que determine a diminuição da pena, sendo inadequada para requerimentos de provas já existentes à época do julgamento da ação penal.
STF, AgRg no HC 246.060, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 7.4.2025: O compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) entre o COAF e os órgãos de persecução penal é constitucional e prescinde de autorização judicial prévia, desde que resguardado o sigilo e sujeito a controle jurisdicional posterior. O compartilhamento de informações pela UIF não equivale à requisição direta de dados bancários ou fiscais pelo órgão de acusação, pois a decisão sobre a disseminação cabe exclusivamente à unidade de inteligência financeira. O encontro fortuito de provas é legítimo e não caracteriza “pesca [...]
STJ, AgRg no EDcl no AREsp 2.791.926, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.3.2025: Furto famélico é hipótese específica de estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 24 do CP, caracterizado pela subtração de alimento em benefício de pessoa que se encontra em situação urgente de sobrevivência. Independentemente do valor bem, para ser considerado famélico, a subtração deve recair sobre alimento consumível imediatamente em situação em que o agente não tenha alternativas para garantir a sua subsistência naquele momento – ponto de contato com a inexigibilidade de conduta adversa. Neste processo, [...]
STJ, EDcl no REsp 2.058.739, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 23.4.2025: O crime de redução à condição análoga à de escravo não está entre os crimes imprescritíveis previstos na Constituição Federal, tampouco tendo sido recepcionado pelo ordenamento jurídico Brasil a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade.
STJ, AgRg no REsp 2.184.785, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.4.2025: O limite de 1000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho. A reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância
STJ, HC 898.278, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.4.2025: O caso que temos em mãos é oportunidade para esclarecer que no processo penal não há que se defender extremos; nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado.
STF, RD na Pet 12.100, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 9.4.2025: Nos termos do art. 4º, § 10-A, da Lei 12.850/2013, somente após a instauração da ação penal, em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. Inexistência de previsão legal para que a sustentação oral da defesa do colaborador seja anterior à dos demais denunciados.
STJ, RHC 201.841, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 21.3.2025: A solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial, é ilícita. Os elementos derivados de tal solicitação devem ser desentranhados dos autos.
STJ, REsp 2.053.233, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 27.2.2025: O art. 206 do Código de Processo Penal dispõe que parentes próximos, incluindo cônjuges e companheiros, podem recusar-se a depor como testemunhas. A jurisprudência desta Corte entende que a relação de cunhada se enquadra como parentesco por afinidade em segundo grau, nos termos do art. 1.595 do Código Civil, equiparando-se à condição de informante isenta de compromisso legal de dizer a verdade.
A tipicidade do crime de falso testemunho exige que o sujeito ativo tenha prestado compromisso legal, o que não se verificou no caso, considerando o vínculo de [...]