STJ, RHC 141.737, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 27.04.2021: Inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. No caso, se a investigação foi deflagrada em virtude da adulteração de prontuários, a interpretação evidente é de que os principais objetos visados pela medida de busca e apreensão eram os prontuários dos pacientes que haviam sido submetidos a tratamento e, ao mesmo tempo, vítimas de inúmeros crimes. Não se vê a ocorrência de nulidade. Embora os prontuários possam conter dados sigilosos, foram obtidos a [...]
STJ, HC 657.382, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 27.04.2021: O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida. No caso, o Juiz da Vara de Execuções Penais concedeu a progressão do paciente ao regime aberto e, em audiência admonitória, impôs, dentre outras condições, o comparecimento pessoal e obrigatório perante o Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Ocorre que, diante da situação de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a suspensão temporária do dever de apresentação [...]
STF, AgR-AgR no HC 193.726, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14 e 22.04.2021: A superveniência de circunstâncias fáticas aptas a alterar a competência da autoridade judicial, até então desconhecidas, autoriza a preservação dos atos praticados por juízo aparentemente competente em razão do quadro fático subjacente no momento em que requerida a prestação jurisdicional. No caso, no entanto, à época do ajuizamento da denúncia, datada de 14.9.2016, já era do conhecimento do Ministério Público Federal, bem como do Juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, que os fatos denunciados não diziam [...]
STF, AgR-AgR no HC 193.726, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14 e 22.04.2021: No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A. Na hipótese, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com precedentes do Plenário e da Segunda Turma do STF, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a [...]
STF, AgR-AgR no HC 193.726, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14 e 22.04.2021: A afetação de feitos a julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal é atribuição discricionária do relator. Especificamente no que concerne ao habeas corpus, tal proceder também é autorizado a partir da inteligência dos arts. 6o, II, c e 21, XI, do RISTF.
STF, HC 118.773, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 25.03.2014: Resulta em bis in idem a dupla valoração, em prejuízo do réu, do fato de o crime de tráfico de drogas ter sido praticado com o envolvimento de adolescente, como majorante (Lei 11.343/2006, art. 40, VI) e para fixar o patamar da causa de diminuição (Lei 11343/2006, art. 33, § 4º) no mínimo.
STF, HC 125.398, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 17.10.2017: Longe fica de implicar sobreposição conclusão sobre o delito de associação para o tráfico e a incidência da causa de aumento alusiva ao envolvimento de menor – artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006 – quando vários os integrantes da associação.
STF, HC 152.637, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 10.12.2019: A presença de elementos aptos a comprovarem a menoridade de partícipe torna irrelevante a ausência de certidão de nascimento juntada ao processo, sendo viável a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006.
STJ, HC 177.613, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 18.10.2011: Improcede a alegação de nulidade da perícia toxicológica realizada pela polícia judiciária de Portugal. Além de os impetrantes não haverem juntado aos autos cópia do respectivo laudo, de modo a inviabilizar a verificação de eventual nulidade constatável de plano na via do writ, a circunstância, por si só, de o laudo definitivo ter sido confeccionado pela polícia lusitana não inquina de nulidade a prova técnica. Não exige a lei que a perícia seja produzida necessariamente na esfera da polícia nacional. Reclama, sim, a elaboração de [...]
STJ, AgRg no REsp 1.758.670, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.04.2019: O não da pena de aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, denota a ausência do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional.
STJ, HC 486.040, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28.03.2019: O STJ firmou a orientação de que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação. Evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada.