STF, RHC 194.878, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 29.03.2021: É viável, para fins de maus antecedentes, a consideração de condenação por fato anterior quando o seu trânsito em julgado tiver ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência.
STF, AgRg no HC 198.771, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 24.05.2021: Não viola o princípio da correlação ou da congruência a condenação por fato narrado na peça acusatória, eis que o acusado não se defende da classificação jurídica, mas dos fatos descritos na denúncia, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. A mera correção de erro material na sentença não caracteriza violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
STF, RE 971.959, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 14.11.2018: O princípio da vedação à autoincriminação, conquanto direito fundamental assegurado na Constituição Federal, pode ser restringido, desde que (a) não seja afetado o núcleo essencial da garantia por meio da exigência de uma postura ativa do agente na assunção da responsabilidade que lhe é imputada; e que (b) a restrição decorra de um exercício de ponderação que viabilize a efetivação de outros direitos também assegurados constitucionalmente, respeitado o cânone da dignidade humana do agente.
O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur [...]
STF, RE 971.959, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 14.11.2018: O princípio da vedação à autoincriminação, conquanto direito fundamental assegurado na Constituição Federal, pode ser restringido, desde que (a) não seja afetado o núcleo essencial da garantia por meio da exigência de uma postura ativa do agente na assunção da responsabilidade que lhe é imputada; e que (b) a restrição decorra de um exercício de ponderação que viabilize a efetivação de outros direitos também assegurados constitucionalmente, respeitado o cânone da dignidade humana do agente.
O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur [...]
STF, AgRg no HC 185.956, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 28.05.2021: Uma vez não admitida a execução provisória da pena, impossível cogitar da fluência do prazo prescricional, a coincidir, seu termo a quo, com a data do trânsito em julgado em definitivo da condenação, consideradas acusação e defesa. Inegável, à luz do princípio da actio nata, que, antes do nascimento da pretensão – no caso da pretensão executória estatal –, não começa a correr a prescrição. A prescrição da pretensão executória pressupõe inércia do titular do direito, o que não ocorre quando o Estado resta impedido de executar o título [...]
STF, AgRg nos EDcl no HC 195.109, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 28.05.2021: No sistema das invalidades processuais, deve-se observar a necessária vedação ao comportamento contraditório, cuja rejeição jurídica está bem equacionada na teoria do venire contra factum proprium, em abono aos princípios da boa-fé e lealdade processuais.
STF, AgRg nos EDcl no HC 198.911, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 30.04.2021: A imposição de sanção ao acusado, na esfera civil, não impossibilita o regular desenvolvimento da correlata perscutio criminis, dada a independência entre as instâncias processantes.
STF, AgRg no HC 200.079, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 17.05.2021: Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa.