STJ, RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 24.02.2021: Não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício em face do que dispõe a Lei 13.964/2019, mesmo se decorrente de prisão em flagrante e se não tiver ocorrido audiência de custódia. Isso porque não existe diferença entre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e a decretação da prisão preventiva como uma primeira prisão. Em ambas as situações, o fato relevante é que a prisão preventiva é decretada. A prisão preventiva não é uma consequência natural da prisão flagrante, logo é uma situação nova que [...]
STJ, HC 610.201, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 24.03.2021: A retroatividade da norma que previu a ação penal pública condicionada, como regra, no crime de estelionato, é desaconselhada por, ao menos, duas ordens de motivos. A primeira é de caráter processual e constitucional, pois o papel dos Tribunais Superiores, na estrutura do Judiciário brasileiro é o de estabelecer diretrizes aos demais Órgãos jurisdicionais. Nesse sentido, verifica-se que o STF, por ambas as turmas, já se manifestou no sentido da irretroatividade da lei que instituiu a condição de procedibilidade no delito previsto no art. 171 do [...]
STJ, HC 610.201, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 24.03.2021: A retroatividade da norma que previu a ação penal pública condicionada, como regra, no crime de estelionato, é desaconselhada por, ao menos, duas ordens de motivos. A primeira é de caráter processual e constitucional, pois o papel dos Tribunais Superiores, na estrutura do Judiciário brasileiro é o de estabelecer diretrizes aos demais Órgãos jurisdicionais. Nesse sentido, verifica-se que o STF, por ambas as turmas, já se manifestou no sentido da irretroatividade da lei que instituiu a condição de procedibilidade no delito previsto no art. 171 do [...]
STF, AgRg no HC 157.627, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p. acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 27.08.2020: Memoriais escritos de réus colaboradores, com nítida carga acusatória, deverão preceder aos dos réus delatados, sob pena de nulidade do julgamento. Exegese imediata dos preceitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa (art. 5o, LV, da CF/88) que prescindem da previsão expressa de regras infraconstitucionais.
TEDH, Caso Wenner vs. Alemanha. 5ª Seção, j. 01.09.2016, § 55: O tratamento médico prestado nos estabelecimentos prisionais deve ser adequado, ou seja, em nível comparável ao que as autoridades do Estado se comprometeram a proporcionar à população como um todo. No entanto, isso não significa que todos os detidos devam ter garantido o mesmo nível de tratamento médico que está disponível nos melhores estabelecimentos de saúde fora das instalações prisionais.
TEDH, Caso Cara-Damiano vs. Itália. 2ª Seção, j. 07.02.2012, § 66: Os Estados possuem a obrigação positiva de garantir que as pessoas presas sejam mantidas em condições compatíveis com o respeito pela dignidade humana. No entanto, tratando-se do direito à saúde, não se exige que seja garantida a todos os presos o mesmo nível de cuidados médicos que o existente fora das prisões.
TEDH, Caso Szuluk vs. Reino Unido. 4ª Seção, j. 02.06.2009, § 46 e seguintes: Ao avaliar se uma interferência no exercício do direito de um prisioneiro condenado ao respeito por sua correspondência foi necessária para um dos objetivos estabelecidos no art. 8.2 da CEDH, deve-se levar em consideração os requisitos normais e razoáveis da prisão. Alguma medida de controle sobre a correspondência dos presos é necessária e não é por si só incompatível com a Convenção. No presente caso, a interferência tomou a forma de monitoramento do preso com sua médica externa especialista que dizia respeito a seu risco [...]
TEDH, Caso AB vs. Holanda. 2ª Seção, j. 29.01.2002, § 90 e seguintes: O Tribunal considera importante que os presos mantenham contato com a sua família e amigos fora da prisão. De acordo com as regras em vigor na época dos fatos, os presos tinham o direito de enviar duas ou três cartas por semana e de receber cartas em todos os momentos. Os custos de material de escrita e postagem foram custeados pelas autoridades penitenciárias. Nestas circunstâncias, o Tribunal não pode concluir que o requerente foi arbitrária ou injustificadamente restringido nas suas possibilidades de manter contatos por carta com pessoas fora da [...]
TEDH, Caso Ploski vs. Polônia. 4ª Seção, j. 12.11.2002, § 38 e 39: O art. 8º da CEDH não garante a uma pessoa detida o direito incondicional de permissão para comparecer ao funeral de um parente. Cabe às autoridades nacionais avaliar cada solicitação quanto ao mérito. Há uma margem de apreciação para os Estados. A Corte conclui, porém, que, nas circunstâncias particulares do presente caso, e não obstante a margem de apreciação deixada ao Estado demandado, as recusas de licenças para assistir aos funerais dos pais do requerente não eram necessárias numa sociedade democrática, pois não correspondiam a uma [...]
STJ, REsp 1.443.533, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 23.06.2015: Não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori; tampouco há violação do contraditório se o magistrado defere o pedido em busca da verdade real e diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado.
STJ, REsp 1.318.180, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16.05.2013: O fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o Juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado, prevista nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, suscitada pela defesa. As matérias numeradas no art. 395 do Código de Processo Penal dizem respeito a condições da ação e pressupostos processuais, cuja aferição não está [...]