STF, 204.313, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 19.08.2021: A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o grave estado de perturbação do serviço público decorrente da pandemia de Covid-19 não legitima a suspensão das audiências de custódia, direito fundamental dos acusados no âmbito do devido processo legal. Ordem parcialmente concedida, não para colocar o paciente em liberdade, mas sim para que a audiência de custódia seja realizada em sete dias.
STF, HC 179.693, Rel. Min. Rosa Weber, decisão monocrática de 16.08.2021: Sem observar a Súmula 231 do STJ, o juiz reduziu a pena, na segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo legal, por ter reconhecido circunstância atenuante. O Ministério Público não recorreu. A Defensoria, sim, recorreu, buscando a aplicação da minorante no crime de tráfico de drogas, o que conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal. Contra o acórdão do TRF, o Ministério Público interpôs REsp, que foi julgado procedente pelo STJ, resultando em aumento da pena. STJ errou. Como o MP não recorreu da sentença de primeira instância, operou preclusão [...]
STF, HC 179.693, Rel. Min. Rosa Weber, decisão monocrática de 16.08.2021: Sem observar a Súmula 231 do STJ, o juiz reduziu a pena, na segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo legal, por ter reconhecido circunstância atenuante. O Ministério Público não recorreu. A Defensoria, sim, recorreu, buscando a aplicação da minorante no crime de tráfico de drogas, o que conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal. Contra o acórdão do TRF, o Ministério Público interpôs REsp, que foi julgado procedente pelo STJ, resultando em aumento da pena. STJ errou. Como o MP não recorreu da sentença de primeira instância, operou preclusão [...]
STF, HC 192.612, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 30.04.2021: O art. 392, II, do CPP preceitua que, tratando-se de réu que responde a ação penal em liberdade, basta sua intimação ou a de seu defensor constituído para que se considere válida a cientificação da sentença condenatória, assim não há como reputar inválida ou nula intimação mediante a qual, respeitando-se a respectiva lei de regência, é dada ciência da sentença apenas ao patrono do réu.
STF, HC 202.883, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 18.08.2021: Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de porte ou tráfico de drogas. Oportuno ressaltar, também, que o legislador, ao editar a Lei 11.343/2006, optou por abrandar as sanções cominadas ao simples usuário, afastando a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade e prevendo somente penas de advertência, de prestação de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, I, II e III, da Lei 11.343/2006). Ou seja, a intenção do legislador, ao atenuar as [...]
STF, HC 202.883, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 18.08.2021: Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de porte ou tráfico de drogas. Oportuno ressaltar, também, que o legislador, ao editar a Lei 11.343/2006, optou por abrandar as sanções cominadas ao simples usuário, afastando a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade e prevendo somente penas de advertência, de prestação de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, I, II e III, da Lei 11.343/2006). Ou seja, a intenção do legislador, ao atenuar as [...]
STF, AgRg na Rcl 47.805, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 17.08.2021: Ao deixar de conceder a ordem de ofício, o julgador não está decidindo a matéria de fundo, razão pela qual não tem o dever de fundamentar exaustivamente sua conclusão. Do contrário, a situação geraria indesejável indeferimento de ofício, incompatível com os postulados do contraditório e da ampla defesa, pois poderia a ordem ser deferida em outra instância.
STF, Rcl 48.604, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 16.08.2021: Narra o reclamante que obteve a progressão para o regime semiaberto mas continua custodiado em regime fechado. O apontado desrespeito ao comando da Súmula Vinculante 56 pode ser aferido de pronto. Não se admite excesso de execução penal. Com efeito, nas hipóteses de ausência de vagas para implementação da progressão de regime, algumas medidas possíveis são cogitadas, como a progressão, ainda que provisória, para o regime aberto, a concessão de prisão domiciliar e até mesmo a antecipação de benefícios executórios em favor de outros condenados [...]
STF, HC 203.062, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 16.08.2021: No que concerne à primeira fase da dosimetria, verifico que a pena-base foi exasperada em 1/3 com fundamento na personalidade do agente, na culpabilidade e nas consequências do delito. A partir das anotações constantes de sua Folha de Antecedentes, a personalidade do paciente foi considerada “desajustada e voltada ao mundo do crime como meio de vida”. Nesse contexto, salta aos olhos a inidoneidade dos fundamentos lançados na origem para afastar a pena-base de seu patamar mínimo. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 591.054, firmou entendimento [...]
STF, HC 205.247, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 16.08.2021: Pondero que a aplicação do Princípio da Insignificância, na linha do que decidido por esta Corte, pressupõe ofensividade mínima da conduta do agente, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão jurídica causada e ausência de periculosidade social. Trata-se de condenação, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela tentativa de furto de fios elétricos avaliados em R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos). O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado [...]
STF, HC 205.332, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 14.08.2021: Não se desconhece que o habeas corpus constitui relevantíssima garantia constitucional voltada à tutela do direito de locomoção e que convive com ampla legitimidade ativa. Logo, em tese, qualquer pessoa pode impetrá-lo em favor de determinado paciente a fim de combater ato que compreende configurador de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Nada obstante, não há como se olvidar da dimensão funcional e teleológica dessa larga legitimação. Com efeito, tal circunstância tem como pano de fundo a otimização da tutela judicial do direito de [...]
STF, HC 204.429, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 10.08.2021: Hipótese de paciente (primário e de bons antecedentes) condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão pelo tráfico de quantidade pouco relevante de drogas. Situação concreta em que a fixação do regime intermediário e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos contrariam a orientação jurisprudencial desta Corte.