TEDH, Caso Alexandru Enache vs. Romênia. 4ª Seção, j. 10.03.2017, § 65 e seguintes: A lei romena veicula uma diferença de tratamento entre duas categorias de prisioneiros com crianças com menos de um ano de idade. As mulheres podem obter uma suspensão da execução da pena e os homens não podem. A medida que permite a suspensão da execução de uma pena privativa de liberdade tem como objetivo principal proteger os melhores interesses da criança, a fim de garantir que ela receba a adequada atenção e cuidados durante o primeiro ano de sua vida. Embora possa haver diferenças em seu relacionamento com o filho, a mãe e o [...]
TEDH, Caso Ecis vs. Letônia. 5ª Seção, j. 01.10.2019, § 84 e seguintes: O avanço da igualdade de gênero é hoje uma meta importante nos Estados membros do Conselho da Europa. Em particular, referências e tradições, suposições gerais ou atitudes sociais prevalecentes em um determinado país não podem, por si mesmas, ser consideradas como justificação suficiente para uma diferença de tratamento.
O Tribunal concorda que uma diferença de tratamento que visa assegurar a igualdade substantiva pode ser justificada ao abrigo do art. 14 da Convenção. Há vários instrumentos europeus e internacionais elaborados para [...]
TEDH, Caso Matiosaitis e outros vs. Lituânia. 2ª Seção, j. 23.05.2017, § 180 e seguintes: O simples fato de um prisioneiro já ter cumprido uma longa pena de prisão não enfraquece a obrigação positiva do Estado de proteger o público, de modo que não viola o art. 3º da Convenção se um prisioneiro permanece recluso porque continua a representar um perigo para a sociedade. Isso é particularmente verdade para os condenados por homicídio ou outras ofensas graves contra a pessoa. No entanto, o Tribunal considera que mesmo aqueles que cometem os atos mais abomináveis e flagrantes, ainda assim conservam sua humanidade [...]
TEDH, Caso Velyo Velev vs. Bulgária. 4ª Seção, j. 27.05.2014, § 26 e seguintes: O requerente alegou que lhe foi negado o acesso à escola na prisão, afirmando que as autoridades nacionais interpretaram erroneamente as disposições pertinentes, tratando-o de forma discriminatória, subtraindo-lhe um direito por se tratar de preso preventivo. O requerente também se opôs ao fundamento invocado pelas autoridades penitenciárias e pelo Governo, a saber, que, na qualidade de pessoa suscetível de ser considerada reincidente, era justificável excluí-la da escola no interesse dos não reincidentes que comparecessem.
A [...]
TEDH, Caso Laduna vs. Eslováquia. 3ª Seção, j. 13.12.2011, § 43 e seguintes: O requerente alegou que durante sua prisão preventiva apenas lhe foi permitido receber visitas uma vez por mês e que a sua duração sempre foi limitada ao mínimo legal, a saber, trinta minutos. Além disso, alega que não lhe foi permitido ter contato direto com seus visitantes, dos quais estava separado por uma divisória e com os quais só podia falar pelo telefone. O requerente afirma que a duração das visitas foi menor do que a que os condenados tinham direito.
O Governo afirmou que o objetivo da prisão preventiva é diverso da [...]
TEDH, Caso Korostelev vs. Rússia. 3ª Seção, j. 12.05.2020, § 40 e seguintes: O requerente alega violação do seu direito de manifestar a religião pelo fato de ter sido proibido de realizar um culto noturno na prisão, afirmando que a conduta não representava nenhum risco para a segurança pública, saúde, moral ou os direitos de outros prisioneiros. O Governo refutou a alegação de violação do direito à religião, alegando que o cronograma penitenciário foi elaborado para garantir os direitos dos presos e proteger sua saúde, inclusive assegurando que os presos dormissem a noite. Segundo o Governo, a regra que [...]
TEDH, Caso Michal Korgul vs. Polônia. 4ª Seção, j. 21.03.2017, § 47 e seguintes: O requerente queixou-se de uma violação do seu direito ao gozo pacífico dos seus bens, pois, ao receber uma quantia em dinheiro da sua família, metade desse montante foi colocado numa conta especial para que ele não tivesse acesso antes de sua libertação da prisão. O Governo argumentou que a legislação nacional sobre a matéria é compatível com a Convenção Europeia e com as Regras Penitenciárias Europeias, pois seu objetivo era garantir que os presos tivessem algumas economias após serem libertados da prisão. Assim, não teria [...]
TEDH, Caso Stummer vs. Áustria. Grande Seção, j. 07.07.2011, § 93 e seguintes: A Corte observa que o trabalho prisional difere do trabalho realizado por empregados comuns em muitos aspectos. Ele serve ao objetivo principal de reabilitação e ressocialização. A jornada de trabalho, a remuneração e a utilização de parte dessa remuneração como contribuição de manutenção refletem o contexto prisional particular. Essa situação está muito distante de uma relação regular empregador-empregado. No entanto, na opinião do Tribunal, nem o fato de o trabalho prisional visar a reintegração, nem a obrigatoriedade do [...]
STJ, AgRg no RHC 124.623, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ilegalidade a do apenado a estabelecimento penitenciário federal sem da defesa, dado o caráter emergencial da medida, a qual poderá ser posteriormente suprida com o contraditório diferido.
STJ, AgRg no RHC 134.695, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 28.09.2021: Em casos de extrema e comprovada necessidade, é possível a autorização imediata de do e sua inclusão cautelar no RDD, pois a ausência de não é capaz de macular o procedimento, considerando o caráter emergencial da medida que poderá ser posteriormente suprida com o contraditório diferido.
STJ, HC 660.930, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.09.2021: Busca pessoal do paciente feita em razão de o mesmo ser negro conforme depoimento dos responsáveis pelo flagrante: “QUE AO PASSAR PELA RUA SANTA TERESA, QUADRA 4, AVISTOU AO LONGE UM INDIVÍDUO DE COR NEGRA QUE ESTAVA EM CENA TÍPICA DE TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE ELE ESTAVA EM PÉ JUNTO O MEIO FIO DA VIA PÚBLICA E UM VEÍCULO ESTAVA PARADO JUNTO A ELE COMO SE ESTIVESSE VENDENDO/COMPRANDO ALGO” e “QUE AO SE APROXIMAREM DA RUA SANTA TERESA VIRAM UM INDIVÍDUO NEGRO QUE “SERVIA” ALGUM USUÁRIO DE DROGA EM UM CARRO DE COR [...]
STJ, HC 660.930, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.09.2021: Busca pessoal do paciente feita em razão de o mesmo ser negro conforme depoimento dos responsáveis pelo flagrante: “QUE AO PASSAR PELA RUA SANTA TERESA, QUADRA 4, AVISTOU AO LONGE UM INDIVÍDUO DE COR NEGRA QUE ESTAVA EM CENA TÍPICA DE TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE ELE ESTAVA EM PÉ JUNTO O MEIO FIO DA VIA PÚBLICA E UM VEÍCULO ESTAVA PARADO JUNTO A ELE COMO SE ESTIVESSE VENDENDO/COMPRANDO ALGO” e “QUE AO SE APROXIMAREM DA RUA SANTA TERESA VIRAM UM INDIVÍDUO NEGRO QUE “SERVIA” ALGUM USUÁRIO DE DROGA EM UM CARRO DE COR [...]