STJ, AgRg no AREsp 869.623, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.05.2021: As provas produzidas no exterior e compartilhadas por meio de (MLAT), quando devidamente autorizadas e submetidas ao contraditório, são válidas e podem ser utilizadas no âmbito do processo, na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte.
STJ, HC 331.881, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 08.11.2016: Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural e excepciona o princípio da identidade física do juiz.
STJ, HC 449.361, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 12.03.2019: Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende o princípio do juiz natural a designação de magistrados em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional. No caso concreto, não houve escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele processo. Pelo contrário, a designação se deu de maneira ampla e indiscriminada para a atuação em período [...]
STJ, HC 299.605, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.06.2015: Viola os princípios do juiz natural, devido processo legal, ampla defesa e duplo grau de jurisdição, a decisão do tribunal a quo que condena, analisando o mérito da ação penal em apelação ministerial interposta ante mera rejeição da denúncia
STJ, REsp 1.736.803, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 28.04.2020: A controvérsia a ser dirimida no recurso especial reside em (i) analisar os limites do direito ao esquecimento de pessoa condenada por crime notório, cuja pena se encontra extinta, e (ii) aferir o eventual cabimento de majoração dos danos morais fixados em virtude da divulgação não autorizada de imagem e de informações pessoais da autora do crime e de seus familiares em matéria jornalística publicada mais de vinte anos após ocorrido o ato criminoso.
Enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento, a liberdade de [...]
CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 372: As autoridades dos centros de privação de liberdade devem procurar utilizar os procedimentos disciplinares de forma excepcional, recorrendo a eles quando outros meios resultem inadequados para manter a boa ordem. Somente deverão definir como infrações disciplinares aqueles comportamentos que constituam uma ameaça à ordem e à segurança. Além disso, tanto as infrações disciplinares, como os procedimentos por meios dos quais sejam aplicados, devem estar previstos na lei. Estas sanções deverão ser sempre proporcionais [...]
STJ, HC 653.515, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.11.2021: Segundo o disposto no art. 158-A do CPP, “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. A autenticação de uma prova é um dos métodos que assegura ser o item apresentado aquilo que se afirma ele ser, denominado pela doutrina de princípio da .
De forma bastante sintética, pode-se afirmar que o art. 158-B do CPP [...]
STJ, 284.829, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2015: As faltas graves estão previstas no art. 50 da LEP e consoante entendimento pacífico desta Corte, não possibilitam interpretação extensiva ou complementar a fim de se acrescer condutas que lá não estão previstas. No caso, foi imposta falta disciplinar de natureza grave ao paciente, porque teria violado o art. 50, VI, da Lei de Execução Penal, haja vista que agentes penitenciários localizaram, sob uma das camas, três pombos, os quais poderiam servir, no entendimento dos órgãos administrativos e judiciais estaduais, como meio de transporte de [...]
STF, HC 79.497, Rel. Min. Néri da Silveira, Rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 19.10.1999: Óbice suscitado pelo Ministério Público para a concessão da progressão, por estar o paciente respondendo a inquérito como suspeito de ser o mandante da morte de colega de cárcere, acolhido pelo Juiz das Execuções Penais. O paciente não está sujeito a aguardar indefinidamente as conclusões do procedimento administrativo para obter o benefício da progressão do regime prisional, o qual, entretanto, poderá ser a qualquer momento objeto de regressão (LEP, art. 118,
). A concessão do [...]
STJ, HC 108.616, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada), 6ª Turma, j. 06.02.2009: As faltas graves são aquelas expressamente relacionadas no artigo 50 da LEP, não permitindo interpretação extensiva para encaixar outros atos de indisciplina no seu rol, sob pena de se ferir o princípio da legalidade. Conquanto a recusa do preso em comparecer perante o Oficial de Justiça, para ato de citação, tenha sido um ato pouco recomendável, ele não constitui falta grave, além do paciente já ter sido punido com trinta dias de isolamento celular. Ordem concedida para cancelar a anotação de falta grave e restituir ao [...]